x

Regulamentação

Teletrabalho: Senado aprova regulamentação e MP segue para sanção

MP 1.108/2022 trata da jornada de trabalho no regime remoto e também do auxílio-alimentação.

04/08/2022 09:45:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Teletrabalho: regulamentação é aprovada no Senado

 Teletrabalho: Senado aprova regulamentação e MP segue para sanção Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Nesta quarta-feira (3), o Senado aprovou a Medida Provisória (MP) que regulamenta o teletrabalho e altera as regras do auxílio-alimentação. O texto segue para sanção presidencial.

A MP 1.108/2022 trata da jornada de trabalho no regime remoto e diz que o auxílio-alimentação será destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gênero alimentícios comprados no comércio.

O texto considera, também, o teletrabalho ou trabalho remoto aquele que é prestado fora da empresa, de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação e que não se configure trabalho externo. 

Além disso, a MP diz que a negociação da jornada de trabalho ocorrerá individualmente, entre o trabalhador e o empregador.

Os empregados em regime de teletrabalho ficam submetidos às disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho na base territorial onde o empregador contratou o trabalhador. Aprendizes e estagiários também poderão fazer teletrabalho.

A MP diz ainda que o uso de ferramentas, como e-mails, fora do horário de trabalho não será considerado como sobreaviso e que os empregadores terão que dar prioridade para o regime remoto aos empregados com filhos de até 4 anos.

Vale-refeição

O texto restringe o uso do auxílio-alimentação, ou vale-refeição, em restaurantes ou na compra de gêneros alimentícios comprados no comércio. O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

Fonte: com informações da Agência Brasil 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.