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Código específico para ligações de cobrança está sendo estudado pela Anatel; entenda

A decisão de coibir telemarketing abusivo pode alcançar as ligações de cobranças, tornando mais fácil identificar o tipo de chamada.

05/08/2022 11:30:01

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Chamadas telefônicas de cobrança podem ganhar código específico

Código específico para ligações de cobrança está sendo estudado pela Anatel; entenda Foto: Roberto Suguino/Agência Senado

Nesta quinta-feira (4), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou a decisão para coibir telemarketing abusivo, estendendo as obrigações de bloqueio de chamadas excessivas para todas as prestadoras de serviço de telecomunicação. 

O conselho diretor também determinou que a área técnica da Anatel estude a proposição de um código específico para chamadas de cobrança, assim como já foi feito com o 0303 em ligações de telemarketing.

“O cidadão, inadimplente ou não, não tem direito menor ao sossego. A empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”, disse o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo. 

Segundo ele, é comum que o consumidor receba dezenas de ligações por dia para cobrar uma única dívida. 

“Se verificou que o setor de cobrança é ofensor tão grande ou maior que o telemarketing”, afirmou o conselheiro. 

Para ele, a identificação de chamadas de cobrança vai ainda empoderar o consumidor que não é devedor, e que recebe essas chamadas por engano.

Segundo Campelo, não há prazo para a área técnica propor esse código diferenciado. O conselheiro acredita, no entanto, que a medida não irá demorar muito.

“Posso dizer que com relação ao tema de chamadas abusivas, a área técnica da Anatel tem sido muito diligente”, afirmou em entrevista coletiva após a reunião da Anatel desta quinta.

As determinações aprovadas pelo conselho, sob o voto de Campelo, foram feitas em resposta a vários recursos apresentados por empresas contra a decisão cautelar tomada pela agência em junho para coibir o telemarketing abusivo. 

A determinação previa uma série de medidas. Uma delas fixou que as empresas de telemarketing adotassem, em 15 dias, providências para cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, as prestadoras de serviço deveriam realizar o bloqueio das chamadas, pelo período de 15 dias, das empresas que realizassem 100 mil chamadas ou mais, em ao menos um dia, com duração de até 3 segundos.

Campelo também analisou os pedidos formulados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) no caso. A entidade havia pedido, por exemplo, para que o volume de chamadas consideradas para fins de bloqueio fossem calculados ‘vis a vis’ com o porte econômico da empresa, considerando quantidade de clientes e extensão territorial da operação, por exemplo.

As solicitações foram rejeitadas, mas Campelo determinou que a área técnica analise a petição da Febraban em conjunto com outras contribuições recebidas sobre o tema e adote providências necessárias para abertura de diálogo com a entidade.

Fonte: com informações do Estadão

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