Os desembargadores do TJRJ declararam inconstitucional os dispositivos da Lei Valentim - a Lei nº 3.851, de 2002, do Estado do Rio, que instituiu a cobrança do imposto nas importações - e reafirmaram a constitucionalidade do Convênio nº 58 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), de 1999, que havia concedido a isenção do ICMS. Como o convênio foi revogado apenas em 2007 pelo Convênio nº 130, que deu isenção parcial para essas operações - com base de cálculo de 7,5% para as empresas em regime não-cumulativo ou de 3% se não houver a apropriação do crédito correspondente -, as petrolíferas defendem que a isenção é devida de 1999 até 2007 com a revogação do antigo Convênio nº 58.
A advogada tributarista que atua no processo liderado pela Shell e também no processo da BJ Services do Brasil, Creuza de Abreu Coelho, sócia do escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados, afirma que as petrolíferas defendem que uma lei ordinária não poderia revogar um convênio nacional de ICMS. Isso porque a Lei Complementar nº 24, de 1975, estabelece que benefícios fiscais de ICMS serão concedidos ou revogados por meio de convênios fechados no âmbito do Confaz. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), no entanto, argumenta que o próprio Convênio nº 58 seria inconstitucional, já que seria competência dos Estados legislar sobre o imposto estadual e revogar benefícios de ICMS.
Na Justiça, os desembargadores têm entendido que os convênios Confaz são válidos, já que foram assinados pelos Estados. A recente decisão do TJRJ reverteu uma sentença de primeira instância que, em 2006, reconheceu a inconstitucionalidade da lei, mas, ao mesmo tempo, julgou procedente a cobrança do ICMS nos casos de importação, por entender que o Convênio nº 58 também seria inconstitucional. Agora o tribunal entendeu que a decisão é contraditória e manteve o convênio, declarando inconstitucional apenas a Lei Valentim.
A advogada Creuza Coelho acredita que a questão será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), por envolver questões constitucionais, e que há grandes chances de vitória definitiva das empresas. Segundo ela, já existem precedentes no Supremo em outras questões que envolvem o ICMS, nos quais os ministros entenderam que os convênios nacionais do tributo são hierarquicamente superiores a legislações estaduais.
Fonte: Valor Econômico