x

Novos cadastros

Auxílio Caminhoneiro: aberto cadastramento para quem ficou de fora

A autodeclaração é direcionada a profissionais sem operações registradas até 27 de julho.

16/08/2022 09:50:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Auxílio Caminhoneiro: cadastro já começou

Auxílio Caminhoneiro: aberto cadastramento para quem ficou de fora Foto: PxHere

Caminhoneiros que ficaram de fora do pagamento do auxílio do governo federal para a categoria, o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), já podem preencher o cadastro de solicitação do programa.

A Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC)  é necessária para receber as duas primeiras parcelas já pagas pelo governo federal e deve ser feita por caminhoneiros sem operações de transporte de cargas registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.

O termo pode ser preenchido por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital entre os dias 15 e 29 de agosto de 2022. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.

Recebem os profissionais com RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação "ativo" no dia 27 de julho de 2022, que fizerem a autodeclaração afirmando estarem aptos a realizar operações de transportes até o dia 29 de agosto. 

Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.

Quem, no dia 27 de julho, estava com o status "suspenso" ou "pendente" pode regularizar seu cadastro. Se forem incluídos na situação "ativo" até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.

Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.

Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.

Calendário de autodeclaração e pagamento do benefício

Abaixo, veja o calendário completo de pagamentos do benefício:

Data para autodeclaração

Recebimento

22 de julho

9 de agosto (1ª e 2ª parcelas)

15 de agosto a 29 de agosto

6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)

11 de setembro

24 de setembro (3ª parcela)

9 de outubro

22 de outubro (4ª parcela)

13 de novembro

26 de novembro (5ª parcela)

4 de dezembro

17 de dezembro (6ª parcela)

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.