"Sua importãncia para a transparência decorre exatamente da tutela que o contador tem sobre as informações que devem ser disponibilizadas para o cidadão, como, por exemplo, revelar a origem dos recursos arrecadados e sua destinação em termos de programas e ações do governo", explica o controlador-geral do município do Rio de Janeiro, Lino Martins da Silva.
Hoje, Silva participará de palestra sobre a transparência no setor público. Ele diz que sua apresentação estará focada em duas vertentes: a primeira diz respeito à efetiva implementação do controle no setor público segundo modelo estabelecido pela Constituição, nos artigos 70 e 74; e a segunda indica que, além do tradicional exame da legalidade, o sistema de controle público deve examinar a gestão pelos aspectos da econominicidade, eficiência e eficácia.
"Com tal mudança é que daremos sentido e finalidade à idéia de evidenciação que expressa melhor o que é denominado de transparência segundo a qual os órgãos de controle, além do exame da legalidade orçamentária, precisarão evoluir para uma análise de maior qualidade, apurando o resultado econômico das ações governamentais." Para ele, não adianta seguir todos os trâmites de uma licitação se o serviço ou material adquirido não atender às funções a que se destina.
O controle de tal transparência conta com ferramentas que, segundo Silva, podem ser divididas em duas partes. "A primeira diz respeito à propria ação dos contadores e refere-se ao Código de Ética da Profissão e à adesão aos princípios fundamentais de contabilidade. A segunda sobre a própria estrutura dos órgãos de controle que deve ser integrada por todos os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário) e à independência e autonomia dos setores voltados para o controle. "Para tanto, o controlador destaca que é preciso que tais setores sejam classificados como função de estado e não de governo, pois quando enquadrados neste último, têm-se revelado sob forte influência dos ciclos políticos.
Silva diz ainda que é preciso aprimorar o processo de melhoria "pela necessidade de exorcizar um passado dominado pelo sistema orçamentário e financeiro, com a predominância na apuração das necessidades de caixa dos Tesouros". Para tanto, sugere a criação de um moderno sistema de controle que rompa com equívocos do passado. "Refiro-me à mudança nos sitemas de controle a partir da Constituição de 1988 e que efetivamente ainda aguardam sua implementação ja que qualquer análise revelerá a grande ênfase aos aspectos da legalidade orçamentária do patrimônio público."
Na prefeitura carioca, a Controladoria-Geral mantém um site denominado Rio Transparente que, de acordo com Silva, apresenta toda execução financeira do dia anterior no que se refere à despesa, e do mês, em relação à receita. A Lei de Responsabilidade Fiscal foi e é um instrumento muito importante para o acompanhamento das finanças públicas e, neste aspecto, um dos seus focos é a transparência. Entretanto, algumas de suas premissas que ampliariam a transparência ainda não foram implementadas, como é o caso do sistema de custos na administração pública.
Fonte: Blog - Ciências Contábeis
Enviado por: Wilson Fortunato