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Lei que flexibiliza jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas é sancionada

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou medida provisória (MP) que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência.

04/10/2022 18:00

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Lei que flexibiliza jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas é sancionada

Lei que flexibiliza jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas é sancionada Pexels

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou medida provisória (MP) que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência. Conforme o texto, eles poderão ser beneficiados com regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

Para Daniela Silveira, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos, a  nova legislação traz mais apoio à parentalidade na primeira infância. “Nota-se que, para a melhor convivência entre pais e filhos, essa medida é extremamente positiva, pois prevê a possibilidade de convivência logo nos primeiros dois anos de vida em caso de nascimento do filho ou enteado, de adoção, ou ainda de deferimento de guarda judicial”. 

A especialista explica que a lei prevê como prioritária a alocação das vagas para teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, para mães ou pais que tenham filhos, enteados ou crianças de até 6 anos, ou ainda que tenham pessoas com deficiência, de qualquer idade, sob sua guarda.

“Além disso, a legislação também é clara ao consignar que, de acordo com os poderes diretivos das empresas e levando em consideração a vontade expressa dos empregados e empregadas, haverá prioridade na concessão da flexibilização da jornada de trabalho e das férias para os pais”, declara Daniela Silveira. 

Quanto aos casos de adoção e de guarda judicial, a advogada destaca que a Lei traz mais proteção àquela criança e adolescente, sendo certo que ajudará no período de adaptação de convivência e acolhimento das famílias.

“É importante lembrar que a Lei é clara ao prever que a adoção de quaisquer das medidas deverão ser formalizadas por meio de acordo individual ou coletivo, ou ainda por convenção coletiva”, completa.

Fonte: It Press

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