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PREVIDÊNCIA

INSS: Justiça decide que segurado pode trocar pensão por morte pelo BPC

O beneficiário que cumprir os requisitos pode abrir mão da cota da pensão por morte pelo Benefício de Prestação Continuada, segundo juizado.

05/10/2022 09:35

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Justiça define que segurado pode trocar pensão pelo BPC

INSS: Justiça decide que segurado pode trocar pensão por morte pelo BPC Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, definiu que segurados que recebem pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem trocar o auxílio pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que cumpram os requisitos.

A decisão do juizado deve se tornar um Tema Repetitivo, ou seja, servir como base para ações que discutem o mesmo tema na Justiça.

A tese afirma que "os dependentes que recebem ou que têm direito à cota de pensão por morte podem renunciar a esse direito para o fim de receber benefício assistencial de prestação continuada, uma vez preenchidos os requisitos da lei n. 8.742/1993."

O BPC é pago ao idoso a partir de 65 anos e pessoas com deficiências em situação de vulnerabilidade social, no valor mensal de um salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$ 1.212 e sem necessidade de ter colaborado com a previdência durante a vida.

A TNU chegou a essa definição após um segurado do INSS ter seu pedido negado na Turma Recursal (TRU) do Juizado Especial Federal no Tocantins após o INSS cortar seu BPC por ter adquirido direito à cota de pensão por morte, sendo que a pensão por morte corresponde apenas a 50% do benefício do segurado que faleceu ou da renda que teria direito em caso de aposentadoria por invalidez.

Em casos de divisão da pensão por morte entre duas famílias, o valor acaba ficando menor que de um salário mínimo e é nessa situação que o segurado que tiver interesse pode ser beneficiado pela decisão do TNU.

Para o beneficiário ter direito a troca, será necessário entrar com ação no Juizado Especial Federal, que recebe processos de até 60 salários mínimos por ano, sem a necessidade de um advogado, mas vale a consulta com um especialista para confirmar se vale a pena trocar a pensão por morte pelo BPC.

O BPC é temporário, revisado a cada dois anos e, além disso, se a renda per capita for alterada, o segurado perde o direito ao benefício.

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