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Previdência

Texto que prorroga prazo para servidor mudar de regime previdenciário vai à sanção

Projeto de lei derivado de Medida Provisória prevê novo prazo final de migração para 30 de novembro.

05/10/2022 10:00:01

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Senado aprova reabertura de prazo para migração de regime previdenciário

Texto que prorroga prazo para servidor mudar de regime previdenciário vai à sanção Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta terça-feira (4), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) que reabre o prazo para servidores federais migrarem de regime previdenciário, ou seja, abre a possibilidade para que deixem o  Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), até 30 de novembro deste ano.

Agora, o texto, derivado de uma Medida Provisória (MP), segue para sanção ou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL). Se não fosse votada até esta quarta (5), a proposta perderia a validade e deixaria de ter efeito legal.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e, no Senado, recebeu parecer favorável de Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Migração de regime previdenciário

A migração consiste em trocar as regras da aposentadoria regida somente pelo RPPS para que passe a ser uma combinação do RPC com o RPPS, até o teto do INSS (R$ 7.087,22). A decisão pela migração deve ser tratada como irreversível.

Poderá optar pela migração o servidor público federal que entrou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013, no Poder Executivo, e de 7 de maio de 2013, no Poder Legislativo, e que não tenha migrado anteriormente.

O texto original da Medida Provisória previa o uso de todas as contribuições que o servidor fez ao longo da carreira no cálculo do Benefício Especial, compensação paga pela União, no momento da aposentadoria para o servidor que optar pela migração.

Na Câmara, os deputados federais mudaram o texto para que seja usado a média das 80% maiores contribuições, descartando-se as menores, o que faz com que haja um aumento do benefício, favorecendo os servidores públicos.

Também retomaram a regra do cálculo do Benefício Especial de migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depende de gênero e categoria profissional, em vez de 40 anos para todos. Esses pontos foram mantidos pelo Senado Federal.

Com informações da CNN

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