x

Prazo recurso - Exame de Suficiência

Informamos que o prazo para interposição de recurso iniciou-se no dia 3 de abril de 2012 e terminará no dia 12 de abril de 2012, conforme nota de rodapé constante nos gabaritos disponíveis nos sites da FBC e do CFC.

12/04/2012 07:55

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prazo recurso - Exame de Suficiência

Informamos que o prazo para interposição de recurso iniciou-se no dia 3 de abril de 2012 e terminará no dia 12 de abril de 2012, conforme nota de rodapé constante nos gabaritos disponíveis nos sites da FBC e do CFC.

Conforme consta no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2012 a interposição de recursos das provas deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade, no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal, dirigido à FBC.

O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, preferencialmente, conforme modelo disponibilizado, devidamente assinado pelo recorrente, com as seguintes especificações:

  1. identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
  2. a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
  3. justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
  4. apresentação de argumentação lógica e consistente.

Nos sites da FBC e CFCestá disponibilizado o modelo de recurso.

Fonte: Fundação Brasileira de Contabilidade

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.