Informamos que o prazo para interposição de recurso iniciou-se no dia 3 de abril de 2012 e terminará no dia 12 de abril de 2012, conforme nota de rodapé constante nos gabaritos disponíveis nos sites da FBC e do CFC.
Conforme consta no Edital Exame de Suficiência n.º 01/2012 a interposição de recursos das provas deve ser encaminhada ao Conselho Regional de Contabilidade, no qual o candidato realizou o Exame, mediante protocolo, obedecido o horário de funcionamento do CRC e o prazo recursal, dirigido à FBC.
O candidato deverá apresentar o recurso em documento original, digitado ou datilografado, preferencialmente, conforme modelo disponibilizado, devidamente assinado pelo recorrente, com as seguintes especificações:
- identificação do candidato, número de inscrição do candidato no Exame, local onde realizou a prova e o tipo de prova a que se refere;
- a resposta marcada pelo candidato e a resposta constante do gabarito preliminar divulgado;
- justificativa do recurso para cada questão que deseja questionar; e
- apresentação de argumentação lógica e consistente.
Nos sites da FBC e CFCestá disponibilizado o modelo de recurso.
Fonte: Fundação Brasileira de Contabilidade