x

REGRAS PARA O EXPEDIENTE

Copa do Mundo: confira como fica o expediente do servidor federal em dias de jogos do Brasil

Regra definida pelo Ministério da Economia foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU).

11/11/2022 10:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Governo decide regras para servidores federais em dia de jogo do Brasil

Copa do Mundo: confira como fica o expediente do servidor federal em dias de jogos do Brasil Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Os servidores federais já estão com as regras definidas para seus dias de trabalho em datas em que houver jogo do Brasil durante a Copa do Mundo, segundo o Ministério da Economia.

As regras estipuladas pelo governo foram divulgadas nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), e os servidores poderão se programar da seguinte forma:

Seguindo as orientações do governo, nos dias em que o jogo da seleção brasileira acontecer às 12h, não haverá expediente. Quando o jogo do Brasil for às 13h, os funcionários serão dispensados às 11h e, em dias de jogos às 16h, o trabalho é encerrado às 14h.

As horas que não foram trabalhadas, no entanto, deverão ser compensadas entre o começo de dezembro e final de maio de 2023.

As novas diretrizes valem para todos os servidores e empregados públicos, contratados temporários e também os estagiários.

Para aqueles que atuam presencialmente, a compensação deve ser feita por entrada mais cedo no trabalho ou saída mais tarde. Para quem trabalha em home office, a compensação será feita por meio de entregas no serviço.

Os colaboradores que não quiserem acompanhar os jogos poderão exercer suas atividades normalmente dentro do expediente ordinário, já que a portaria também estabelece que os órgãos devem permanecer abertos nos horários dos jogos da seleção brasileira justamente para quem preferir trabalhar.

Vale ressaltar que outros órgãos e locais já estão divulgando suas regras de ausência para os jogos do Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, também já foi decretado ponto facultativo ou horário reduzido para os servidores do governo local, da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.