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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Servidor público federal pode migrar para previdência complementar até dia 30

Mudança para previdência complementar foi aberta por lei sancionada no fim de outubro.

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Servidor pode migrar para previdência complementar até dia 30

Servidor público federal pode migrar para previdência complementar até dia 30 Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público antes de 2013, têm até a próxima quarta-feira (30) para migrar para a previdência complementar com condições especiais.

Será o fim do prazo de adesão às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresps) com cálculos vantajosos.

A migração especial foi autorizada pela Lei 14.463, aprovada pelo Senado Federal no início de outubro deste ano e sancionada pelo presidente da república no último dia 31.

A lei nasceu da Medida Provisória (MP) 1.119/2022, editada a pedido dos sindicatos e de entidades representativas dos servidores após a Reforma da Previdência de 2019.

A partir da próxima quinta-feira (1º), não será mais possível mudar de regime. A adesão à Funpresps continuará possível a qualquer tempo, tanto para servidores que migraram como para os que não migraram.

Vantagens

Durante a tramitação no Congresso Nacional, os parlamentares alteraram o cálculo do Benefício Especial (BE), compensação paga pela União para o servidor migrado no momento da aposentadoria.

O BE leva em conta tempo e valores com que o servidor contribui acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao longo do serviço público e o tempo que falta para se aposentar.

Pelo texto original da MP, o BE teria como referência a média aritmética simples das remunerações correspondentes a 100% de todo o período de contribuição.

A nova lei permitiu o cálculo com base na média de 80% maiores remunerações,, descartando as menores contribuições, o que pode resultar em aumento do benefício.

O Congresso também retomou a regra de cálculo do BE das migrações anteriores, que considerava como tempo total 25, 30 ou 35 anos de contribuição, a depender do gênero e da categoria profissional.

A MP original exigia 40 anos para todos os servidores. A lei melhorou muito as vantagens para quem deseja migrar, especialmente mulheres, professores e policiais.

Migração optativa

Os servidores que tomaram posse antes de 2013 estão inscritos no Regime de Previdência do Servidor Público, que paga aposentadoria acima do teto do INSS. 

Com a Reforma da Previdência, esses servidores pagam alíquotas progressivas de contribuição para cada faixa salarial, que variam de 7,5% a 22%.

Servidores que ganham mais, pagam alíquotas maiores para custear a aposentadoria, os auxílios e as pensões de quem passou para a inativa.

Quem entrou no serviço público federal a partir de 2013 e, portanto, contribui para previdência complementar da categoria tem a contribuição limitada ao teto do INSS, que corresponde a R$ 7.087,22.

Dessa forma, a alíquota mais elevada não ultrapassa os 14% para essa parcela dos servidores.

Para receber acima do teto do INSS, o servidor federal assumiu que assumiu de 2013 em diante precisa a uma das Funpresps, uma para o Poder Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário e Ministério Público da União. 

Quem paga mais, recebe um complemento maior na aposentadoria.

A migração ao regime complementar para quem é servidor público antes de 2013 é optativa. No entanto, o Ministério da Economia recomenda a mudança para a aposentadoria complementar, a fim de evitar o risco de que o regime especial de Previdência para os servidores federais entre em colapso nas próximas décadas.

Nos 12 meses terminados em setembro, o regime especial acumula déficit de R$ 105,8 bilhões, segundo o Tesouro Nacional.

Natureza privada

A lei também alterou a natureza jurídica das fundações de previdência complementar. Elas permanecem como de direito privado e sem fins lucrativos, passam a ser consideradas como de natureza privada, em vez de natureza pública.

Com a mudança, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista, em vez da Lei de Licitações e Contratos.

 A medida abre espaço para que os gestores ganhem mais que o teto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que corresponde a R$ 39.293,32.

De acordo com o Ministério da Economia, a mudança permitiu que os fundos de previdência complementar dos servidores ganhem autonomia e se tornem mais competitivas, profissionais e técnicas.

As Funpresps continuarão a ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Elas também permanecerão monitoradas pelo Comitê de Auditoria, pelas auditorias interna e externa e pelos 186 órgãos patrocinadores, onde trabalham os servidores federais.

Com informações da Agência Brasil

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