x

PREVIDÊNCIA

INSS deve gastar R$ 2,5 bilhões a mais com concessão de novos benefícios neste ano e inflação é a principal culpada

Com aumento dos pedidos e alta da inflação, instituto deve desembolsar quase 14% a mais neste ano.

05/12/2022 09:50

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS deve desembolsar quase 14% com novos benefícios em 2022

INSS deve gastar R$ 2,5 bilhões a mais com concessão de novos benefícios neste ano e inflação é a principal culpada Foto: Pedro França/Agência Senado

Apesar das longas filas de espera que ainda estão acontecendo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve encerrar 2022 com um saldo positivo em comparação a 2021 na quantidade de avaliações de pedidos de aposentadoria e pensões, com acréscimo de cerca de 1 milhão de novas análises.

O Instituto projeta que este ano seja encerrado com 10,27 milhões de processos concluídos, contra 9,33 milhões no ano passado, um aumento de 10%.

Segundo o INSS, este aumento se deu devido à análise automática dos requerimentos e aos mutirões dos servidores para verificação de processos no estoque.

Com essas medidas, também deverá aumentar em 460 mil o número de concessões de benefícios, passando de 4,71 milhões em 2021 para 5,17 milhões neste ano, um crescimento de 10%.

Apesar do avanço, a quantidade de novos benefícios está trazendo preocupações ao governo atual, que enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) uma consulta sobre utilizar crédito fora do teto de gastos para ajudar com parte dos gastos com o INSS.

A despesa destes novos beneficiários deve custar R$ 2,5 bilhões ao INSS neste ano, totalizando R$ 20,6 bilhões, um aumento de 13,8% em relação ao ano anterior, quando os gastos ficaram em R$ 18,1 bi.

Mesmo com o aumento das concessões, a maior parte da alta dos gastos vem da inflação, que ajustou os benefícios no começo deste ano.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.