x

Novo limite

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

O projeto reajusta os limites das empresas do Simples Nacional com base na inflação.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Simples Nacional: Câmara deve votar novo limite em 2023

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro Câmara dos Deputados

Após resistência na Câmara, o projeto que altera o limite de faturamento do Simples Nacional deve ser votado no ano que vem pelos deputados.

Parlamentares envolvidos na negociação com o texto fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano. 

A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.

Novo limite Simples Nacional

O texto amplia o teto de enquadramento da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além disso, o projeto altera outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.

Resistência ao reajuste

PT e MDB resistiam à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre receita de estados e municípios.

Para facilitar a aprovação, deputados costuram um escalonamento do limite desse último tipo de empresa, levando o teto a R$ 6,4 milhões. O restante seria negociado para valer em 2024.

Com informações da Câmara dos Deputados

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies