O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023.
A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.
Anuidade CRC 2023
Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:
Valores em reais (R$) |
|||||||
Prazos |
Profissionais |
Organizações Contábeis |
|||||
Contador |
Técnico em Contabilidade |
SLU |
Sociedades |
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2 sócios |
3 sócios |
4 sócios |
Acima de 4 sócios |
||||
Até 31/1/2023 |
545,00 |
483,00 |
270,00 |
545,00 |
819,00 |
1.096,00 |
1.369,00 |
Até 28/2/2023 |
575,00 |
510,00 |
285,00 |
575,00 |
865,00 |
1.157,00 |
1.445,00 |
O texto também esclarece que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.
Quem optar pelo parcelamento, poderá realizar o pagamento em até cinco vezes. Contudo, se a primeira parcela for paga até 31 de março de 2023, as demais com vencimento após esta data serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente.
Além disso, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12 meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando o que ocorrer por último.
Multas e penalidades
A norma também estabelece os valores das multas e penalidades dos profissionais ou organizações contábeis que cometem infrações, como mostra a tabela abaixo:
MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946) |
VALOR (R$) |
|
Mínimo |
Máximo |
|
alínea "a" - infração aos arts. 12 e 26 |
537,00 |
5.370,00 |
alínea "b" - infração aos arts. 15 e 20 |
||
Profissional |
537,00 |
5.370,00 |
Pessoa física não profissional |
537,00 |
5.370,00 |
Organizações contábeis |
1.074,00 |
10.740,00 |
Pessoas jurídicas não contábeis |
1.074,00 |
10.740,00 |
alínea "c" - infração aos demais artigos |
537,00 |
2.685,00 |
Sendo que:
- A alínea “a” se refere a profissionais sem registro e que exerçam atividades da área;
- A alínea “b” se refere a profissionais que promovem os seus serviços por meio de anúncios sem estarem registrados;
- A alínea “b” também se refere a profissionais que atuam dentro de organizações com trabalhos técnicos de contabilidade sem ter o devido registro;
- A alínea “c” se refere às demais infrações que não foram mencionadas nas outras alíneas.
É importante esclarecer que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade;
- organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
- escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
- perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.
Pagamento das multas
A infração poderá ser paga em até 18 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic, acumulada mensalmente. O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 100.
Após o vencimento, o valor da multa de infração será atualizado pela taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%.