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Anuidade

CFC divulga valor da anuidade para 2023

O pagamento da anuidade dos CRCs é obrigatório para o exercício da profissão em 2023.

13/12/2022 09:40

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Anuidade 2023: confira os novos valores dos CRCs

CFC divulga valor da anuidade para 2023 Andrea Piacquadio/Pexels

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2023.

A Resolução CFC nº 1.680, de 9 de novembro de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de dezembro, apresenta todo o detalhamento sobre os pagamentos.

Anuidade CRC 2023

Os valores das anuidades devidas pelas pessoas físicas e jurídicas aos CRCs devem ser pagos até o dia 31 de março de 2023. Contudo, os interessados em fazer a quitação antecipadamente terão descontos, conforme a tabela a seguir:

Valores em reais (R$)

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

 

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU

Sociedades

       

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Acima de 4 sócios

Até 31/1/2023

545,00

483,00

270,00

545,00

819,00

1.096,00

1.369,00

Até 28/2/2023

575,00

510,00

285,00

575,00

865,00

1.157,00

1.445,00

O texto também esclarece que os valores das anuidades estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2023 a 28 de fevereiro de 2023, serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.

Quem optar pelo parcelamento, poderá realizar o pagamento em até cinco vezes. Contudo, se a primeira parcela for paga até 31 de março de 2023, as demais com vencimento após esta data serão atualizadas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente.

Além disso, será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade àqueles que requererem registro até o prazo de 12  meses da aprovação em Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, considerando o que ocorrer por último.

Multas e penalidades

A norma também estabelece os valores das multas e penalidades dos profissionais ou organizações contábeis que cometem infrações, como mostra a tabela abaixo:

MULTAS (Art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946)

VALOR (R$)

 

Mínimo

Máximo

alínea "a" - infração aos arts. 12 e 26

537,00

5.370,00

alínea "b" - infração aos arts. 15 e 20

Profissional

537,00

5.370,00

Pessoa física não profissional

537,00

5.370,00

Organizações contábeis

1.074,00

10.740,00

Pessoas jurídicas não contábeis

1.074,00

10.740,00

alínea "c" - infração aos demais artigos

537,00

2.685,00

Sendo que:

  • A alínea “a” se refere a profissionais sem registro e que exerçam atividades da área;
  • A alínea “b” se refere a profissionais que promovem os seus serviços por meio de anúncios sem estarem registrados;
  • A alínea “b” também se refere a profissionais que atuam dentro de organizações com trabalhos técnicos de contabilidade sem ter o devido registro;
  • A alínea “c” se refere às demais infrações que não foram mencionadas nas outras alíneas.

É importante esclarecer que são considerados trabalhos técnicos de contabilidade;

  • organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
  • escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
  • perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Pagamento das multas

A infração poderá ser paga em até 18 parcelas mensais, atualizadas pela taxa Selic, acumulada mensalmente. O valor da parcela será de, no mínimo, R$ 100.

Após o vencimento, o valor da multa de infração será atualizado pela taxa referencial Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, de 1% no mês do pagamento e de multa de mora de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, até o limite de 20%.

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