x

Simplificação

Câmara aprova estatuto de simplificação de obrigações tributárias

Com a simplificação, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento pelas administrações tributárias.

15/12/2022 09:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Estatuto que simplifica obrigações tributárias é aprovado

Câmara aprova estatuto de simplificação de obrigações tributárias Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.

O objetivo da medida é facilitar o cumprimento de obrigações como declarações e outras informações para o contribuinte. Agora, a proposta seguirá para o Senado.

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias

O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

“É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho.

Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”.

Registro unificado

Além disso, o projeto também facilitará os meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação e de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê

Para criar o Registro Cadastral Unificado, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

– seis da Receita Federal;

– seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

– três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;

– três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e

– seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.