A Previdência Social completa 100 anos nesta terça-feira (24). O programa é um seguro obrigatório que garante a renda do contribuinte por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Contudo, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado esteja inscrito no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e contribua mensalmente com um valor, de acordo com o piso salarial.
Inclusive, em 2023, o INSS já divulgou a tabela de contribuição previdenciária e os trabalhadores já podem conferir seus descontos.
Previdência Social
A primeira Lei Federal da Previdência Social foi instituída no dia 24 de janeiro de 1923, e era conhecida como Lei Eloy Chaves, porque foi proposta pelo Deputado Federal Eloy Chaves, de São Paulo (SP).
A norma assegurava aos ferroviários, do setor privado, um pagamento mensal durante a terceira idade. Com isso, cada companhia ferroviária do país teve que criar uma Caixa de Aposentadorias e Pensões (CAP).
Este departamento tinha como função o recolhimento da contribuição do empregador e dos empregados, e o pagamento do benefício aos aposentados e pensionistas.
Nesse modelo de aposentadoria, o funcionário precisava ter, no mínimo, 50 anos de idade e 30 anos de serviço no setor ferroviário.
Porém, para esta previdência entrar em vigor, os ferroviários precisaram realizar reivindicações.
Naquela época, houve uma greve dos ferroviários, em um momento em que o país dependia das estradas de ferro para viagens de pessoas e mercadorias, como o café, base da economia nacional.
Em 1966, houve a extinção das CAPs e Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que são unificados no Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Ao passar dos anos, as determinações da Lei Eloy Chaves foram evoluindo, até que, em 1988, a Constituição Federal estabeleceu que a aposentadoria seria um direito de todos os cidadãos.
Em 1990, aconteceu a substituição do INPS pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona a Previdência?
Nos dias de hoje, há um trabalho conjunto entre:
- Ministério da Previdência Social (MPS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Todos os trabalhadores formalizados recolhem, diretamente ou através de seus empregadores, contribuições previdenciárias para o Fundo de Previdência.
Já para os servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O Artigo 201 da Constituição Federal Brasileira prevê o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Entenda abaixo as diferenças entre a previdência social e pública.
Previdência social
- O indivíduo contribui para a aposentadoria de todos;
- Para todo trabalhador que possui carteira de trabalho assinada, a Previdência Social é obrigatória;
- No INSS, o valor a receber de aposentadoria sai do fator previdenciário que pode reduzir o valor do benefício de quem se aposenta cedo;
- As regras da Previdência Social são definidas pelo governo e são suscetíveis a mudanças ao longo do tempo.
Previdência pública
- Os recursos são aplicados apenas para atender aos benefícios individuais;
- Consiste em uma decisão pessoal e voluntária, independente de a pessoa estar trabalhando ou não;
- O indivíduo planeja quando e quanto quer pagar, bem como com qual idade pretende começar a receber. Ou seja, o valor da renda da aposentadoria depende do valor que a pessoa acumulou (contribuição + tempo + rentabilidade), da idade de aposentadoria e tipo de renda escolhido;
- As regras são definidas entre o contratante e a instituição contratada.
Reforma da Previdência
Em 2019, o Congresso promulgou a Reforma da Previdência, que estabelece novas regras para aposentadoria do Regime Geral (setor privado) e de Servidores Públicos (não valendo para servidores estaduais e dos municípios).
As regras de transição valem para quem está no mercado de trabalho tanto no setor privado quanto no setor público.
Entre as mudanças propostas, estão a fixação de uma nova idade mínima para se aposentar e a alteração no tempo mínimo de contribuição.
Em 2023, a idade mínima para se aposentar nessa modalidade é de 65 anos de idade para os homens e 62 anos para as mulheres.
Além disso, desde a Reforma da Previdência, é necessário ter 15 anos de contribuição para se aposentar por idade.
Contudo, vale ficar sempre atualizado, já que as regras da aposentadoria podem mudar a cada ano.
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