x

SERP

Serp: segurança do sistema preocupa especialistas em identificação digital

Sistema Eletrônico dos Registros Públicos foi discutido em audiência pública nesta terça (31/01). ANCD e AARB alertam para a insegurança no uso de assinaturas avançadas.

09/02/2023 17:30:10

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Serp: segurança do sistema preocupa especialistas em identificação digital

Serp: segurança do sistema preocupa especialistas em identificação digital Foto: cottonbro studio/Pexels

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no dia 31de janeiro, em Brasília, audiência pública para apresentação e debate da minuta de ato normativo, que estrutura a implantação e o funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).

O sistema, previsto na Lei n. 14.382/2022, possibilitará acessos remotos e eletrônicos aos serviços de registros realizados pelos cartórios brasileiros, padronizando o fornecimento de serviços digitais.

Com a participação de diversos conselheiros e representantes da magistratura, de entidades de serviços registrais e titulares de serventias, a audiência destacou a modernização e simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos no país.

O 2º secretário do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), Robson Alvarenga, destacou a importância das mudanças para a economia brasileira e lembrou que a unificação dos registros incidirá em maiores garantias para utilização de bens móveis na obtenção de crédito.

“A unificação dos registros elevará a garantia em relação aos bens móveis e reduzirá o custo do crédito”, destacou.

Já o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, traçou breve histórico dos serviços notariais no Brasil, inclusive quanto a dificuldades econômicas que atingem os registradores civis, e citou a Lei n. 11.977/2009 como um marco para o uso dos registros eletrônicos.

“O grande marco do registro de notas se deu com a instalação das grandes centrais e portais de serviço. Não fossem elas, não teríamos como enfrentar a pandemia de covid-19 e oferecer os serviços notariais para a população de forma eletrônica”.

Segurança

Falando em nome do Movimento de Inovação Digital, João Melhado, associação que representa 150 empresas de tecnologia de diversos setores, elogiou a Lei n. 14.382/22, “grande conquista para a sociedade, fruto de muito trabalho, de distintos poderes. Traz grandes avanços, inclusive a unificação dos sistemas, que facilita a vida do cidadão”.

Melhado falou sobre as assinaturas eletrônicas e lembrou que o país tem três tipos de certificação: a simples (menos complexas, basta um e-mail ou uma ligação que já é possível validar), a avançada e a qualificada (ICP-Brasil). “As duas últimas utilizam certificação de assinaturas, ambas são seguras, mas as avançadas são menos complexas e também mais democráticas, pois mais baratas e simples”, explicou.

A assinatura gov.br é um exemplo desse tipo de certificação, que já é utilizada por quase 130 milhões de pessoas. A certificação qualificada chega a, no máximo, 10 milhões de usuários.

Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, Egon Schaden Júnior, representante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que participou da audiência pública, é importante o uso adequado das assinaturas eletrônicas para assegurar a validade jurídica e segurança tecnológica dos atos praticados no SERP.

Schaden afirmou que para determinados atos, o uso das assinaturas eletrônicas qualificadas, realizadas com certificado digital no padrão da ICP-Brasil, é fundamental para garantia da preservação em longo prazo dos documentos e assinaturas digitais.

Schaden detalhou ainda que além do ciclo de uso, experiência do usuário no ato da assinatura do documento, as assinaturas qualificadas também proporcionam um seguro ciclo de vida aos documentos digitais.

“Documentos assinados com emprego de assinaturas qualificadas possuem evidências associadas robustas para garantir os atributos de validade jurídica, integridade, autenticidade, rastreabilidade, confidencialidade e interoperabilidade, este último garante que o documento e a assinatura podem ter suas validades verificadas sem a necessidade de softwares proprietários”, explicou.

Para o presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, a segurança, tanto jurídica como tecnológica, das assinaturas qualificadas já é reconhecida pelo amplo uso em diversas operações.

“Acho importante o CNJ ter um olhar especial no que tange ao uso de assinaturas eletrônicas qualificadas, porque nós temos uma infraestrutura com a presença do Estado brasileiro em que as entidades se credenciam por meio de processos rigorosos, com os equipamentos utilizados na emissão de um certificado digital chancelados pelo Inmetro. Temos um sistema nacional de certificação digital pronto para ser usado e que vai ao encontro dos anseios de garantir uma transação moderna, descomplicada, conveniente e acima de tudo segura no que diz respeito aos registros públicos, inclusive aos registros imobiliários”, completa Araújo.

Outros representantes também colaboraram com a audiência pública com reflexões e propostas em relação ao aprimoramento do sistema.

Após a audiência pública, o diretor-executivo da ANCD parabenizou o CNJ pela realização do debate.

“A abertura do espaço da audiência pública para debates amplos e democráticos sobre a regulamentação do SERP demonstra que o CNJ reconhece a sensibilidade e importância do tema para sociedade brasileira. Ficamos muito felizes em contribuir com a nossa perspectiva sobre o assunto e seguimos dispostos a colaborar sempre que possível apontando caminhos que valorizem a segurança digital e o uso adequado das assinaturas eletrônicas”.

Com informações do CNJ e ANCD

Fonte: Portal CryptoID

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.