O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pediu, nesta segunda-feira (13), que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda todas as ações relacionadas ao processo da revisão da vida toda
O pedido foi feito pela Advocacia Geral da União (AGU) e demanda que a as ações sejam suspensas até que saia o trânsito em julgado da decisão, ou seja, até a etapa final do processo, que ocorre apenas após a publicação do acórdão, a apresentação e análise de eventuais embargos de declaração.
A revisão, que havia sido aprovada pelos ministros do Supremo no dia 1º de dezembro, inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Foram 6 votos favoráveis aos aposentados e 5 contrários.
Por enquanto o processo ainda não chegou nem à fase de embargos, que ocorre após a publicação da decisão dos ministros, chamado de acórdão. Houve apenas o julgamento e a publicação da ata do resultado do julgamento.
Segundo especialistas, o INSS pediu a suspensão porque alguns juízes estão concedendo tutela antecipada, para começar o pagamento da revisão imediatamente, antes do término da ação.
No pedido apresentado ao Supremo, a AGU diz que os pedidos de suspensão não vêm sendo aceitos nas instâncias da Justiça, "inclusive com a imposição de multa ao INSS". Outro argumento é que ainda poderá haver modulação dos efeitos da decisão, etapa em que é possível limitar o alcance da revisão, como o período de atrasados, por exemplo.
O governo também abordou questões de ordem prática, como a necessidade de adaptação de seus sistemas, rotinas e processos e que envolvem remunerações "que podem chegar à década de 1970 (há mais de 50 anos)".
Segundo a AGU, os sistemas atuais não permitem a simulação ou cálculo da aposentadoria considerando remunerações anteriores a julho de 1994. A petição afirma que os dados de salários recebidos antes de 1994 não estão validados e estão sujeitos a "enormes inconsistências".
Revisão da Vida Toda
No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a denominada tese da “revisão da vida toda”, com a maioria de votos entendendo pela constitucionalidade da aplicação da regra mais vantajosa aos aposentados.
A tese vencedora contou com voto de seis ministros e fixou o seguinte:
"O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
No entanto, é preciso aguardar os embargos de declaração e o trânsito em julgado da ação. A ação ganha esse status somente após a publicação do acórdão, que precisa ocorrer em 60 dias, e o posterior prazo para apresentação de embargos. Especialistas dizem que o governo deve apresentar embargos com o objetivo de tentar limitar o alcance da revisão.
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Com informações da Folha de S.Paulo