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Declaração

e-Financeira deve ser entregue até dia 28 de fevereiro

Entidades devem enviar informações do segundo semestre do ano anterior.

16/02/2023 16:30

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e-Financeira: o que é, quem deve entregar e prazos

e-Financeira deve ser entregue até dia 28 de fevereiro

As pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 28 de fevereiro para enviar a e-Financeira. A declaração deve conter todas as transações e operações financeiras realizadas ao longo do período.

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada, sendo:

  • Cadastros: informações cadastrais de identificação do declarante;
  • Abertura: informações pertinentes à obrigação, como a data de início e fim do arquivo, a identificação da situação do arquivo (se é retificador ou original) etc;
  • Fechamento: informações sobre a quantidade de transações, fechamento ano, ano caixa;
  • Operações financeiras: detalhamento das operações e seus usuários, com informações de identificação e endereço, divididas em grupos de débitos e créditos, e totalizações anuais;
  • Previdência privada: informações de recebimento de aportes e prêmios remetidos ao pagamento dos planos de benefícios de natureza previdenciária, dentre outros eventos.

Quem está obrigado a entregar a e-Financeira

São obrigados à apresentação da e-Financeira:

As pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

As entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.

Como funciona a e-Financeira?

A declaração é transmitida por meio de um conjunto de arquivos digitais que será emitido de forma eletrônica à Receita Federal com assinatura digital. 

Em seguida, os fiscais do órgão irão cruzá-los com as informações prestadas anteriormente pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda, indicando omissões de rendimentos e dados financeiros não registrados.

O que deve ser informado?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre uma movimentação for:

  • Superior a R$ 2 mil para pessoas físicas;
  • E superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Como fazer o envio?

A e-Financeira será transmitida através do SPED por meio de WebService, no formato extensible markup language (XML) , contendo seus devidos leiautes.

A retificação da e-Financeira poderá ser feita em até 5 anos, contados a partir do termo final do prazo para sua entrega.

O que deve ser assinado no arquivo XML são os eventos. Esses podem ser assinados antes ou depois de encapsulá-los em lote, não há uma ordem que deva ser seguida. Eles devem ser assinados individualmente e o arquivo XML não pode ser alterado após a assinatura.

Prazo de entrega da e-Financeira

A declaração deverá ser entregue de modo semestral, da seguinte forma:

  • Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; 
  • Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Dessa forma, evita-se grande volume de informações concentradas nos dois meses que sucedem o fechamento do semestre, possibilitando eventuais correções nos arquivos mensais individuais, não necessitando a correção de toda a obrigação acessória, de maneira mais tempestiva.

Multas e penalidades

O contribuinte que não entregar a e-Financeira, apresentar com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas, que são:

As multas pela não entrega ou entrega em desacordo estão elencadas no Art. 30 da lei 10.637, de dezembro de 2002:

  • R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas;
  • R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, na hipótese de atraso na entrega da declaração que venha a ser instituída para o fim de apresentação das informações.

As multas por atraso na entrega ou entrega com incorreções ou omissões constam no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. As penalidades variam conforme o tipo de infração e o tipo de empresa, tendo valores que vão de R$ 100,00 até R$ 1.500,00.

Por exemplo, se a empresa for optante do Lucro Presumido ou Simples Nacional, a multa aplicada por apresentação dos arquivos de forma extemporânea é de R$ 500,00. Mas, se estiver no Lucro Real ou no Lucro Arbitrado, o valor é de R$ 1.500,00. 

Do mesmo modo, caso os arquivos transmitidos à Receita Federal tenham informações inexatas e/ou incompletas, os valores das multas serão aplicados na forma de porcentagem sobre os valores das transações comerciais e/ou aplicações financeiras. Por exemplo: nessa situação, será aplicada a multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

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