Nesta quinta-feira (23), os contadores e empresas já encaram mais um vencimento de obrigações, desta vez da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal.
A DCTF Mensal é obrigatória para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, e na declaração devem constar valores devidos ou pagos em relação a tributos federais, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ; e
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .
Na declaração também será possível verificar a forma de pagamento dos créditos tributários, se há parcelamentos, compensação ou então suspensão.
O prazo para entrega da DCTF Mensal é até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador (o acontecimento que exige realizar esta declaração). Ou seja, se o fato gerador aconteceu em dezembro, as informações referentes a ele deverão ser declaradas agora.
Devido ao feriado de Carnaval em diversas cidades, a data para entrega coincidiu com o retorno ao trabalho da maioria das empresas.
Vale lembrar que aqueles que perdem o prazo desta quinta-feira (23) ou enviarem com dados incorretos/incompletos, podem ser penalizados com a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
A DCTF Mensal deve ser enviada ao Fisco por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
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