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NOTA FISCAL

Preenchimento do GTIN passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelas empresas

Os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

03/03/2023 18:30

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Preenchimento do GTIN passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelas empresas

Preenchimento do GTIN passa a ser obrigatório nas notas fiscais emitidas pelas empresas Foto: Safari Consoler/Pexels

Desde setembro de 2022, tornou-se obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos, cosméticos e tabaco.

A nova obrigatoriedade está sendo realizada em etapas e a previsão é que a partir de junho de 2023 o preenchimento do código GTIN válido e correto seja exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Cabe ressaltar que os contribuintes contemplados pela regra devem ficar atentos, pois poderão ter suas NF-es rejeitadas caso deixem de preencher o código ou o preencham incorretamente.

Sobre o GTIN

O GTIN, também conhecido como código EAN, é um termo geral utilizado internacionalmente para descrever todos os grupos de identificação das estruturas de dados GS1 (entidade oficial para cadastro de códigos EAN) para itens comerciais, podendo conter de 8 a 14 dígitos.

Esta numeração, apresentada logo abaixo do código de barras dos produtos, é gerada pela GS1, a organização que desenvolve padrões globais para a identificação de itens comerciais. O intuito do código GTIN é identificar informações pré-definidas, abrangendo desde a matéria-prima a produtos acabados, facilitando processos e garantindo a tributação correta.

Com este novo procedimento, a SEFAZ pretende melhorar a qualidade de informações do produto nos documentos fiscais para a apuração correta de tributos nos próximos anos. A medida tem por objetivo, ainda, aprimorar outras questões.

“Há algumas problemáticas recorrentes que envolvem o processo de classificação fiscal e que devem ser sanadas com esta medida. Poucas empresas possuíam o cadastro completo no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN) e dependiam dos fabricantes para realizar esse registro, resultando em cadastros incompletos. Além disso, muitos produtos possuem códigos de barras inexistentes na base da SEFAZ, ou, às vezes, nem possuem um código na nota fiscal, dificultando a tributação. Produtos importados também costumam causar problemas nesse sentido, já que costumam ter um código de barras do país de origem, sem muita padronização”, explica Thaisa Tribst, Senior Product Owner na Sovos Brasil.

Ainda, segundo a executiva, neste novo processo, as empresas que ainda não possuem cadastro completo de seus produtos deverão fazê-lo o mais rápido possível, além de revisar e sanear o cadastro dos produtos nacionais que já comercializam. Do contrário, a venda para fornecedores ou consumidores poderá ser impedida.

Tecnologia em ação

De olho neste cenário, para ajudar as empresas na qualificação e validação de dados base para operações críticas, como o cálculo tributário ou emissão de NF-es, uma das saídas tem sido o investimento em soluções tecnológicas que automatizem a tarefa de validação dos GTINs informados, evitando possíveis inconsistências que podem levar à rejeição da nota fiscal emitida.

“O processo da classificação fiscal é complexo e, muitas vezes, subjetivo. Por isso, a tecnologia pode auxiliar as empresas na classificação fiscal do produto que está sendo comercializado na NF-e/NFC-e promovendo uma melhoria na qualidade da informação prestada, a partir da validação do GTIN contra esse o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)”, comenta Thaisa.

Fonte: Sovos

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