x

PREVIDÊNCIA PRIVADA

IR 2023: saiba como declarar a previdência privada

O contribuinte que tiver dinheiro aplicado na previdência privada precisa incluir o investimento no IR.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IRPF 2023: como declarar a previdência privada?

IR 2023: saiba como declarar a previdência privada

A previdência privada é um investimento muito utilizado para complementar a aposentadoria dos brasileiros. Portanto, também deve ser incluída na declaração do Imposto de Renda (IR). 

Existem dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

O que determina a diferença entre os dois é a forma como o contribuinte faz a sua declaração, por exemplo, o PGBL é ideal para as pessoas que fazem a declaração completa.

Outra diferença entre os dois planos é que o VGBL não é dedutível do Imposto de Renda. Por outro lado, o PGBL é dedutível até 12% da renda tributável do contribuinte. Dessa forma, eles devem ser incluídos em abas diferentes do formulário de declaração. 

Declarar PGBL no Imposto de Renda

A Receita considera a previdência privada do plano PGBL como uma complementação da aposentadoria. Por isso, o contribuinte precisa indicar tudo o que aplicou e o que resgatou no ano-base, sendo que a alíquota do Imposto de Renda é aplicada ao total resgatado. 

Na declaração, acesse:

  • Ficha “Pagamentos Efetuados”;
  • Na área de códigos, coloque o número que está indicado no informe de rendimentos da previdência privada;
  • Preencha a parte de “Discriminação” com o CNPJ e o nome da empresa responsável pelo investimento. 

Não é preciso informar o saldo da previdência. Entretanto, o contribuinte deve indicar se os resgates foram feitos no ano-base e o seu valor. 

Declarar VGBL no Imposto de Renda

De acordo com a Receita, o plano VGBL é um investimento. Portanto, devem ser informados o saldo e os resgates referentes ao ano-base. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”. 

Nesse caso, o contribuinte precisa colocar o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre” na declaração do Imposto de Renda. Na parte de “Discriminação” entram o CNPJ e o nome da instituição responsável pela previdência. 

Na parte de “Situação até” o contribuinte deve incluir o saldo bruto investido no ano, sem considerar os rendimentos da aplicação.

Com informações do Seu Crédito Digital

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies