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IR menor para lucro com imóvel

17/06/2005 00:00:00

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IR menor para lucro com imóvel

As mudanças anunciadas pelo governo para o setor imobiliário podem reduzir em mais de 30% o Imposto de Renda (IR) pago por quem troca de imóvel. Isso porque a chamada MP do Bem, anunciada quarta-feira pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, cria um abatimento na base de cálculo do IR cobrado sobre ganho de capital na venda de imóveis. A medida, no entanto, só vale para bens comprados a partir de janeiro de 1996. Até dezembro de 1995, era permitido um abatimento semelhante, referente à correção monetária. Pelas novas regras, quem vender um imóvel residencial de qualquer valor e comprar outro num prazo de 180 dias está isento do pagamento de IR sobre ganho de capital. Mas esse benefício só pode ser usado a cada cinco anos. É aí que entra o redutor da base de cálculo. Se a pessoa tiver mais de um imóvel e quiser vender um deles logo depois de ter se beneficiado da isenção, ela poderá reduzir o valor do ganho de capital quando apurar o IR sobre a segunda venda. Anteriormente, a isenção de IR sobre ganho de capital era limitada a quem tinha apenas um imóvel, no valor máximo de R$ 440 mil. Segundo cálculos do tributarista Ilan Gorin, quem comprou um imóvel em janeiro de 1996 por R$ 100 mil e vendeu esse bem em maio de 2005 por R$ 200 mil teve ganho de capital de R$ 100 mil (diferença entre o valor de compra e o de venda). Como a alíquota de IR é de 15%, o imposto, pelas regras anteriores, é de R$ 15 mil. Com o fator de redução - de 0,35% sobre cada mês em que a pessoa foi proprietária do imóvel - o ganho de capital na operação cairia para R$ 68 mil no período de 113 meses (janeiro de 1996 a maio de 2005) e o IR devido, para R$ 10,2 mil. Ou seja, uma redução de 32%. - O que o governo está fazendo é permitir que os proprietários de imóveis possam abater pelo menos um pouco dos custos da inflação no valor dos bens. Mas o ideal teria sido um abatimento maior, como o que ocorria antes de 1996 - afirma Gorin. Setor de construção civil aprova pacote Pelos cálculos do tributarista, quanto mais tempo a pessoa ficar com o imóvel, maior será o abatimento na base de cálculo do IR sobre ganho de capital. Outra simulação se baseia na venda, em janeiro de 2006, por R$ 600 mil, de um imóvel comprado em janeiro de 1996 por R$ 400 mil, com ganho de capital de R$ 200 mil. Pela regra anterior, seria preciso pagar 15% de IR sobre os R$ 200 mil, ou seja, R$ 30 mil. Com o redutor aplicado sobre um período de 120 meses, o ganho de capital recua para R$ 130 mil e o imposto devido, para R$ 19,5 mil: uma redução de 35%. Apesar de a redução aumentar conforme o tempo de posse do imóvel, a fórmula do Ministério da Fazenda não permite que essas operações fiquem isentas. O setor da construção civil aprovou o pacote. Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady, uma das principais medidas adotadas pelo governo foi o estabelecimento de uma alíquota definitiva de 7% de IR, PIS/Cofins e CSLL sobre o patrimônio de afetação das construtoras. Pelas regras do patrimônio de afetação, uma empresa pode optar por um regime tributário pelo qual cada um de seus empreendimentos paga seus impostos separadamente. Isso dá maior proteção aos projetos, que não são afetados se a construtora tiver problemas financeiros. Safady explicou que a alíquota de 7% já incidia sobre os empreendimentos, mas se a construtora registrasse lucro era obrigada a pagar mais impostos após a conclusão da obra. Isso não vai mais ocorrer. - Essa mudança vai gerar mais interesse das construtoras pelo regime de patrimônio de afetação - disse Safady, afirmando que os investimentos do setor devem passar de R$ 5 bilhões este ano, contra previsão inicial de R$ 4 bilhões. O governo também reduziu a base de cálculo do IR para empresas que vendem imóveis a prazo e optam pelo regime do lucro presumido. Outra novidade foi o aumento de R$ 20 mil para R$ 35 mil no valor da isenção do IR da pessoa física sobre ganhos de capital no caso da alienação de bens de pequeno valor, o que, segundo Gorin, beneficia operações com veículos e obras de arte.

Fonte: O Globo

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