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Defis 2023: saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega

Prazo de entrega terminou no dia 31 de março; saiba o que fazer caso não tenha entregado o documento.

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Defis: perdi o prazo de entrega, o que fazer?

Defis 2023: saiba o que fazer se perdeu o prazo de entrega

Todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entregam a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei), tinham até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam seus dados econômicos e fiscais à Receita Federal.

Se a pessoa jurídica, incluindo a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que permaneceu inativa durante o ano de 2022, não entregou o documento até a data limite, como se trata de um dever, é importante que essa incumbência seja providenciada o quanto antes. 

Caso o documento não seja entregue, o contribuinte fica impossibilitado, a partir do mês passado, de gerar as apurações mensais no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A consequência disso é que o simples atraso no pagamento da guia do Simples Nacional implica em multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência. Caso o débito persista e a pessoa não tome nenhuma providência em relação a isso, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser desenquadrado do regime Simples Nacional por meio de um Ato Declaratório Executivo (ADE).

Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente no site do Simples Nacional. Para transmitir o documento, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica.

O que informar?

Entre os dados que devem constar no documento, estão os seguintes: 

  • Quantidade de empregados no exercício de 2022; 
  • Ganhos de capital; 
  • Valor do lucro contábil apurado; 
  • Identificação e o rendimento dos sócios; 
  • Receita proveniente de exportação direta ou por meio de exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral.

Apesar da data-limite da Defis ser fixada em 31 de março, excepcionalmente para o caso dessa declaração, se ela for apresentada fora do prazo, não há previsão de multa. Então, o recomendado é que ela seja entregue o quanto antes.

Com informações Portal Dedução

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