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STJ julga regras sobre cobrança de IRPJ e CSLL em benefícios do ICMS

Os casos analisados serão julgados sob o chamado rito dos repetitivos, que permite que a decisão que for tomada no STJ se aplique a todos os processos sobre o mesmo tema.

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STJ julga regras sobre benefícios na cobrança do ICMS

STJ julga regras sobre cobrança de IRPJ e CSLL em benefícios do ICMS

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta quarta-feira (26) um processo tributário que vai definir as regras para todas as instâncias da Justiça em cobrança de impostos sobre benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O caso é alvo das atenções do governo federal, pelo potencial de arrecadação. Do outro lado, contribuintes tentam subsidiar o debate com informações de impactos negativos na economia.

O STJ deve decidir se os benefícios relacionados ao ICMS devem compor a base de cálculo para o Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A questão a ser analisada é se esses benefícios, que são como descontos dados por estados no valor total de ICMS devido, devem ser considerados como um “ganho” ou receita das empresas e, portanto, tributados.

A alíquota de IRPJ e CSLL pode chegar a 34%. Se uma empresa tem um benefício fiscal que reduziu em R$ 1 milhão o montante a ser pago do ICMS, por exemplo, a tributação de IRPJ e CSLL desse benefício será no valor de R$ 340.000.

Os casos concretos analisados serão julgados sob o chamado rito dos repetitivos. O instrumento permite que a decisão que for tomada no STJ se aplique a todos os processos sobre o mesmo tema na Justiça. O relator é o ministro Benedito Gonçalves.

Caso é considerado “jabutis tributários”

Na segunda-feira (24), o magistrado recebeu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do caso. Haddad considerou o assunto como parte do que chama de “jabutis tributários”.

De acordo com o ministro, o caso está “corroendo a base fiscal brasileira” e causando “insegurança jurídica”. “São centenas de milhões de reais de prejuízo ao erário. O orçamento inteiro do Ministério da Educação (MEC) não chega ao valor em julgamento. É metade do orçamento do Bolsa Família”, afirmou Haddad, após se encontrar com o relator no STJ.

Contribuintes também fazem pressão sobre o julgamento. Há uma busca para que o caso seja julgado depois de mais debate. Há uma percepção de que o caso tramitou de forma acelerada no STJ.

Uma das demandas é para que entidades possam ser admitidas no processo como amicus curiae, o que permite colaborar com informações aos ministros e fazer sustentação oral durante o julgamento.

O caso

Os ministros da 1ª Seção do STJ vão decidir se devem ou não fazer parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os benefícios fiscais do ICMS, como a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária.

Esses benefícios são concedidos pelos estados, a quem compete gerir e cobrar o ICMS.

Em 2017, a mesma 1ª Seção da Corte definiu que um dos benefícios do ICMS (o crédito presumido) não deveria compor a base de cálculo para IRPJ e CSLL. Agora, o colegiado deverá decidir se esse entendimento deve ser estendido para todos os outros benefícios do ICMS.

“No julgamento de 2017, se determinou que esse crédito presumido é um incentivo fiscal do ICMS, é incentivo do estado, e a União não poderia tributar, sob pena de violar o pacto federativo”, disse à CNN o advogado Alessandro Borges, membro do escritório Benício Advogados.

“Não adianta o estado incentivar o desenvolvimento regional e a União querer comer um pedaço disso”. Borges considera “muito grande” a pressão sobre o caso. “Quando se tem muita pressão dos dois lados, geralmente os ministros tiram o time de campo para julgar em situação em que todos foram ouvidos”, declarou.

Para o advogado sócio do escritório Schneider, Pugliese, Eduardo Pugliese, a expectativa é que o colegiado mantenha a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

“Espera-se que seja estendido o entendimento firmado no julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para os demais incentivos fiscais”, afirmou.

“Ainda, aguarda que a Corte entenda pela desnecessidade de discutir a caracterização de cada benefício de forma isolada, considerando que a própria legislação, expressamente, equiparou os incentivos e benefícios fiscais de ICMS a subvenções de investimento”.

Com informações CNN

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