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Votação de projeto que visa proibir ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono é adiada

Após pedido de senadores, a votação foi adiada para o dia 3 de maio.

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Adiada votação sobre ICMS em transferências internas

Votação de projeto que visa proibir ICMS em transferências entre estabelecimentos do mesmo dono é adiada Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

A votação do Projeto de Lei Complementar (PLS – Complementar) 332/2018, agendada para esta terça-feira (25), que visa proibir a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, foi adiada para o dia 3 de maio. 

A decisão foi tomada a pedido do senador Wellington Fagundes (PL-MT), com apoio de Jayme Campos (União-MT) e Margareth Buzetti (PSD-MT). O relator do projeto é o senador Irajá (PSD-TO).

Segundo o relator, o projeto corrige uma distorção ao impedir a cobrança de ICMS na transferência de produtos entre estabelecimentos comerciais do mesmo proprietário localizados em estados diferentes. Essa cobrança configura bitributação, com o consumidor final arcando com o custo.

Wellington Fagundes informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa mudança na cobrança do ICMS só deve ser válida a partir de 2024, para que estados e empresas tenham tempo de se adaptar. 

No entanto, Irajá afirmou que o STF determinou que a alteração deve ser feita pelo Parlamento e defendeu a aprovação da matéria o mais rápido possível. Apesar do apoio do senador Cleitinho (Republicanos-MG), a votação foi adiada.

Atualmente, a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) estabelece a incidência de ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento, mesmo que seja para outro estabelecimento do mesmo proprietário. 

O projeto propõe a retirada dessa possibilidade de cobrança quando a transferência de mercadorias ocorrer entre estados e estabelecimentos do mesmo titular.

Além disso, o texto do projeto esclarece que não há "fato gerador do imposto" apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesses casos, o crédito tributário em favor do titular será mantido.

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