Na última terça-feira (2), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.485/2022, que propõe a utilização da mediação tributária na cobrança de impostos. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votação terminativa.
O PL foi apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em setembro de 2021 e é resultado do trabalho da comissão de juristas para a modernização dos processos administrativo e tributário, requerido pela Presidência do Senado.
O objetivo das propostas sugeridas pelo grupo é a desburocratização, a desjudicialização e a transparência dos processos, com destaque para as questões tributárias, para as quais foram apresentados dez projetos, entre eles, o “PL da Mediação”.
A mediação tributária é um método de solução de conflitos com foco na recuperação das receitas não recolhidas espontaneamente pelos contribuintes devedores ou ao reconhecimento de desoneração total ou parcial da dívida. O projeto autoriza o uso da mediação para conflitos tributários de forma ampla, em paralelo ao processo administrativo, ao judicial, à transação e à arbitragem.
Segundo o relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), a mediação tributária vai se somar a outros métodos de solução de conflitos e ajudar a desafogar o Judiciário, que tem nos processos de execução fiscal o grande gargalo.
Aproximadamente 35% do total de casos pendentes e 65% das execuções pendentes no Poder Judiciário são processos de execução fiscal, o que torna a taxa de congestionamento das execuções fiscais alta. Em 2021, a taxa foi de 90%, o que significa que, de cada cem processos de execução fiscal que tramitaram em 2021, apenas 10 foram baixados.
O PL prevê que a mediação tributária seja exercida por pessoas internas e/ou externas à administração pública. Para ser mediador interno, o auditor fiscal da Secretaria da Receita Federal (SRF) e o procurador da Fazenda Nacional devem estar em exercício há mais de dez anos. Para ser mediador externo, é necessário ter realizado curso de qualificação reconhecido para tal exercício. A habilitação dos mediadores será realizada pelo Ministério da Fazenda.
A mediação pode ser requerida não apenas pelo devedor, mas também pela Fazenda Nacional, representada pela SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A autoridade indicará quem será o mediador, e o devedor pode rejeitar a indicação por até duas vezes. O devedor não precisa estar representado por terceiro, como um advogado, o que torna o processo mais barato. O lado do governo será representado pelo auditor fiscal da SRF e, em âmbito judicial, pelo procurador da Fazenda Nacional.
O projeto permite a realização da mediação em todas as fases, inclusive no contencioso administrativo tributário, na inscrição em dívida ativa e no contencioso judicial tributário. Dessa forma, o objetivo é chegar a uma solução para conflitos tributários de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de envolver o Poder Judiciário em todas as etapas do processo.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de desconto de 70% da multa de lançamento de ofício em casos de comprovação de sonegação de imposto após a realização da mediação. Com a aprovação na CAE, o projeto segue para votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
Com informações da Agência Senado