O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está lançando uma nova iniciativa que promete ajudar os segurados a solicitarem os benefícios do instituto que dependem de perícia médica.
A medida, que foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16), vai garantir ajuda aos contribuintes por meio de equipamentos adequados e ajuda de profissionais capacitados na hora de dar entrada no pedido dos benefícios por incapacidade, que dependam da perícia para serem concedidos, apresentando apenas atestados médicos pelo aplicativo do Meu INSS.
A novidade ainda não tem data para começar a ser implementada, mas acontecerá por meio de uma parceria do Ministério da Previdência Social com estados e municípios, organizações sindicais e outras organizações da sociedade civil, assim como entidades privadas.
Como vai funcionar
Os segurados atualmente já podem fazer os requerimentos deste tipo de benefício pelo aplicativo, mas a medida acaba sendo pouco efetiva pela baixa qualidade dos documentos enviados e dificuldade no acesso e manuseio. Atualmente, o contribuinte pode enviar a foto do seu atestado médico pelo aplicativo para que a avaliação seja feita de forma remota, mas o documento acaba não sendo aproveitado.
Segundo o texto da iniciativa, o governo quer capacitar colaboradores para auxiliarem os segurados na abertura dos pedidos feitos pelo sistema, enquanto as entidades parceiras disponibilizarão locais com equipamentos eletrônicos adequados para efetivar os requerimentos.
Para garantir a segurança, nestes ambientes os próprios segurados farão o seu login e senha, sem passar os dados pessoais aos funcionários, e os funcionários apenas farão a orientação presencial com o passo a passo para enviar o atestado médico, poupando o agendamento da perícia, que atualmente tem uma fila de meses, o que impede a concessão do benefício.
A ajuda será gratuita aos segurados que solicitarem o serviço e pode ser usada nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia esteja superior a 30 dias.