Neste sentido, ele destaca o trabalho inovador do Conselho Federal de Contabilidade com a criação do Grupo Assessor para Elaboração das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas no Setor Público (NBCASP). "Este trabalho conta com a contribuição de profissionais de contabilidade e também pesquisadores de várias entidades representativas do setor. A agenda ainda considera a convergência com normas internacionais."
O professor explica que a apuração dos custos depende, fundamentalmente, da adoção de um modelo conceitual que defina momentos de apropriação e bases de mensuração. "A aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na perspectiva do setor público é essencial para isso. Destaco, especialmente, os princípios da oportunidade (essência sobre a forma); e o princípio da competência. A partir dessa visão, pode-se estabelecer os fundamentos conceituais do modelo", explica.
De acordo com Ribeiro Filho, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a implantação e a operacionalização de um sistema de custos nas entidades de administração pública tornam-se uma obrigação gerencial e não apenas formal. "A grande fronteira a ser perseguida é a fronteira gerencial, que possibilitará o fortalecimento do sistema de controle interno das entidades públicas, ensejando a melhoria do trabalho de velamento a cargo do controle externo; tudo caminhando para a instrumentalização do controle social, como fim último do sistema de controle na administração pública."
Cientes disso, as entidades da administração pública estão buscando a adoção de procedimentos técnicos para a implantação e operacionalização de sistemas de custos no âmbito de suas organizações. "Será necessário estabelecer a tipologia do sistema de custeio. Se, por exemplo, será o custeamento por absorção, o custeamento direto ou, ainda, o custeamento por atividades", analisa.
Fonte: Unipe - Blog de Ciências Contábeis
Enviado por: Wilson Fortunato