Existe apenas uma orientação no sentido de salvaguardar os interesses do contador que está responsável técnico pela empresa "desaparecida" e não quer mais dispensar seu precioso tempo com ela. Esta orientação visa evitar prejuízos futuros com a responsabilização do contador, por não ter este entregue as obrigações principais e acessórias da empresa em questão.
Orientação: notificar o cliente por correspondência com AR. Se o cliente se negar a receber a carta, notificar através de cartório. Não sendo possível localizar o cliente, proceder o envio da comunicação com AR para guardar o referido documento e publicar anúncio em jornal de grande circulação do município, citando a disponibilização dos documentos da empresa e término unilateral do contrato e da responsabilidade técnica, citando a competência (mês e ano) em que isso ocorrerá.
Desta forma é possivel resguardar os direitos do contador, evitando assim a cobrança futura de multas e demais responsabilidades.
Fonte: Sescon/SC
Enviado por: Wilson Fortunato