x

CARTÃO DO BENEFICIÁRIO

Nova portaria institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do INSS

Nova portaria publicada no DOU define diretrizes para a Previdência Social, visando maior eficiência e equidade.

23/05/2023 09:00:09

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Carteira do Beneficiário irá valer como prova de recebimento do INSS

Nova portaria institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do INSS Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Portaria MPS Nº 1.773 da Previdência Social publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União (DOU), institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Esta mudança estabelece novas diretrizes e procedimentos para a Previdência Social, com o objetivo de promover uma maior eficiência e equidade para os cidadãos brasileiros.

A portaria detalha as mudanças, fornecendo um roteiro sobre a forma como a Previdência Social no Brasil será administrada daqui para frente. Os efeitos dessa nova portaria são amplos e de longo alcance, com implicações significativas para a população.

Mais informações sobre as mudanças específicas implementadas por esta portaria serão divulgadas à medida que os detalhes forem analisados e interpretados.

A administração espera que essas mudanças na legislação tragam benefícios positivos para os beneficiários da Previdência Social e possam promover um sistema mais justo e equitativo no país.

A Previdência Social é um componente crucial do sistema de proteção social do Brasil, fornecendo suporte financeiro para milhões de brasileiros. Essa nova legislação marca um passo significativo na evolução do sistema.

Leia mais:

Cartão INSS virtual: benefícios previdenciários e descontos variados em cinemas, shows e viagens

Com informações do Diário Oficial da União

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.