Um novo marco regulatório foi anunciado na terça-feira (23) pelo Banco Central (BC), que prevê o intercâmbio de dados e informações de fraudes entre instituições financeiras e outros operadores autorizados a operar pelo BC.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) serão os principais beneficiários desta política, que deverá ser implementada até 1º de novembro de 2023.
Este movimento estratégico, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tem como principal objetivo eliminar a disparidade na acessibilidade aos dados e informações que dão suporte aos procedimentos e controles das instituições para a prevenção de fraudes.
O BC expressa que a nova regulamentação irá aumentar a capacidade das instituições supervisionadas de prevenir fraudes e fortalecer seus controles internos.
Entre as informações mínimas que devem ser compartilhadas estão: a identificação de quem supostamente cometeu ou tentou cometer uma fraude, os sinais da tentativa ou realização de fraude, a identificação da instituição que registra os dados e informações, e a identificação dos detalhes da conta receptora e de seu titular, no caso de transferência ou pagamento de recursos.
O Banco Central enfatiza a responsabilidade das instituições no manejo dessas informações, garantindo a preservação do sigilo bancário. Adicionalmente, as instituições terão que obter o consentimento de seus clientes para o processamento e compartilhamento de dados de fraudes, o que deve ser declarado em um contrato com uma cláusula destacada.