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INTERCÂMBIO DE DADOS

Novo marco regulatório do BC obriga compartilhamento de informações de fraudes

Instituições financeiras deverão trocar dados sobre fraudes para reforçar medidas preventivas e controles internos.

24/05/2023 14:30:07

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BC determina intercâmbio de dados anti-fraude entre instituições

Novo marco regulatório do BC obriga compartilhamento de informações de fraudes Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Um novo marco regulatório foi anunciado na terça-feira (23) pelo Banco Central (BC), que prevê o intercâmbio de dados e informações de fraudes entre instituições financeiras e outros operadores autorizados a operar pelo BC. 

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) serão os principais beneficiários desta política, que deverá ser implementada até 1º de novembro de 2023.

Este movimento estratégico, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central, tem como principal objetivo eliminar a disparidade na acessibilidade aos dados e informações que dão suporte aos procedimentos e controles das instituições para a prevenção de fraudes.

O BC expressa que a nova regulamentação irá aumentar a capacidade das instituições supervisionadas de prevenir fraudes e fortalecer seus controles internos. 

Entre as informações mínimas que devem ser compartilhadas estão: a identificação de quem supostamente cometeu ou tentou cometer uma fraude, os sinais da tentativa ou realização de fraude, a identificação da instituição que registra os dados e informações, e a identificação dos detalhes da conta receptora e de seu titular, no caso de transferência ou pagamento de recursos.

O Banco Central enfatiza a responsabilidade das instituições no manejo dessas informações, garantindo a preservação do sigilo bancário. Adicionalmente, as instituições terão que obter o consentimento de seus clientes para o processamento e compartilhamento de dados de fraudes, o que deve ser declarado em um contrato com uma cláusula destacada.

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