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Receita Federal libera versão 10.1.8 do Programa da ECD

Nova versão do programa traz melhorias no desempenho do programa.

25/05/2023 09:00

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ECD: versão 10.1.8 já está disponível

Receita Federal libera versão 10.1.8 do Programa da ECD Foto: Marek Levak/Pexels

A Receita Federal disponibilizou, nesta quarta-feira (24), a versão 10.1.8 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

A nova atualização traz melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação e correção do problema da recuperação da ECD anterior, erro na estrutura do arquivo.

Download

A versão 10.1.8 do programa da ECD versão Java pode ser usado nos sistemas operacionais abaixo, contanto que sejam obedecidas as seguintes instruções:

  1. A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada. A máquina virtual Java pode ser baixada usando este site;
  2. Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, realize o download e o instale. Para Windows, use SPEDContabil-10.1.8-Win32.exe. Para Linux, SPEDContabil_linux_x86-10.1.8.jar (32 bits) ou SPEDContabil_linux_x64-10.1.8.jar (64 bits);
  3. Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SPEDContabil-10.1.8-Linux.jar" ou "chmod +x SPEDContabil_linux_x86-10.1.8.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Escrituração Contábil Digital

A ECD é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo substituir a escrituração feita no papel pela escrituração transmitida via arquivo.

Assim, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Na maioria das vezes, a ECD, deve ser transmitida ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.

No ano de 2023, o prazo final é no dia 31 de maio, mesma data do término do Imposto de Renda. Apesar das solicitações de prorrogação do prazo pela classe contábil, a Receita Federal se recusa a postergar a data.

Para saber mais: ECD 2023: guia completo (100% atualizado)

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