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Igualdade no salário-maternidade entre mães biológicas e adotivas é visto como avanço para adoção

Segundo Takaschima, o direto à licença de 120 dias para todas as mães acaba com a desigualdade, uma vez que o prazo desse beneficio até então variava de 30 a 120 dias, conforme idade da criança.

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Igualdade no salário-maternidade entre mães biológicas e adotivas é visto como avanço para adoção

A determinação da Justiça Federal ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de conceder salário-maternidade a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com a intenção de adoção foi vista como um avanço pela Campanha da Adoção - Laços de Amor. Realizada em Santa Catarina numa parceria entre Assembleia Legislativa, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e Tribunal de Justiça, via Corregedoria Geral e Justiça, a iniciativa tem por objetivo reduzir o número de crianças e adolescentes acolhidos em instituições do Estado. 

A sentença aplicada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, deve ser cumprida imediatamente e tem efeitos em todo país, uma vez que a Constituição sempre previu que as crianças adotivas tivessem os mesmos direitos das biológicas. O não cumprimento da determinação implica em uma multa de R$10 mil por dia.

Na opinião do juiz Alexandre Karazawa Takashima, coordenador de Execução Penal e da Infância e Juventude (Cepij) do Tribunal de Justiça, a sentença é uma conquista do direto de igualdade que acaba com a distinção não apenas de filhos biológicos e adotados, mas com a distinção entres as mães também. "Vemos nesta determinação que a existência do afeto, a aproximação, o contato da criança adotada com a mãe nos primeiros meses da adoção foram as principais características. A maternidade justifica a concessão do benefício. Sem dúvida, este avanço contribui e muito para adoção, não só em Santa Catarina, mas no Brasil", salientou.

Segundo Takaschima, o direto à licença de 120 dias para todas as mães acaba com a desigualdade, uma vez que o prazo desse beneficio até então variava de 30 a 120 dias, conforme idade da criança. "A criança adotada precisa tanto quanto a criança biológica estar perto dos pais nos primeiros meses de convivência, favorecendo a adaptação à nova vida familiar com mais naturalidade". (Tatiani Magalhães)

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina

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