A Receita Federal exige a declaração de prêmios recebidos, seja em dinheiro, bens ou serviços ganhos em loterias, concursos, sorteios ou corridas de cavalos no Imposto de Renda (IR).
Esses prêmios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", a fim de que a Receita Federal tenha pleno conhecimento do patrimônio do contribuinte.
Entenda a tributação dos prêmios
Os prêmios de loterias, concursos, sorteios ou corridas de cavalos são valores tributados exclusivamente na fonte. Isto significa que a quantia recebida pelo ganhador já vem com o desconto dos impostos. Na prática, isto é a chamada "tributação definitiva". Desta forma, na declaração do Imposto de Renda não é cobrado mais nenhum tributo sobre esses valores.
Erro comum ao declarar
Existe um erro comum entre muitos contribuintes ao declarar estes prêmios. Muitos acabam por declarar os valores na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas", o que é um equívoco. Os prêmios recebidos devem sempre ser declarados na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Passo a passo para declarar prêmios
Aqui está um simples passo a passo para declarar corretamente os prêmios recebidos:
- Abra a ficha "Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva".
- Declare o valor recebido na linha 12 - "Outros".
- No campo "Descrição", informe também o CNPJ e nome da fonte pagadora.
- Nesse mesmo campo, informe que o rendimento é de prêmios de loteria, concurso, sorteio ou corrida de cavalos;
- Esse processo é muito importante para justificar corretamente a evolução patrimonial realizada com os valores recebidos do prêmio.