x

ITCMD

Doação de veículos: Sefaz-SP inicia operação para fiscalizar incidência de ITCMD

Verificou-se milhares de transferências de veículos com indícios de doação, mas sem o pagamento do imposto.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
ITCMD: Sefaz-SP inicia fiscalização sobre doação de veículos

Doação de veículos: Sefaz-SP inicia operação para fiscalizar incidência de ITCMD

Nesta terça-feira (30), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deu início a operação Cruzamento, que fiscalizará a incidência de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) na doação de veículos.

Nesta primeira fase da operação, cerca de 3 mil contribuintes serão notificados por SMS, e-mail e correspondência escrita.

Os trabalhos são feitos pelos auditores fiscais da Unidade Gestora Centralizada do ITCMD (UGC-ITCMD), com auxílio do Centro de Ciência de Dados do Departamento de Tecnologia da Informação da Sefaz-SP.

A equipe conferiu o cruzamento de dados entre transferências de veículos constantes no cadastro do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e informações econômico-fiscais obtidas junto à Receita Federal.

Com isso, verificou-se a ocorrência de milhares de transferências de veículos com indícios de doação, no entanto, sem o pagamento do imposto.

Identificou-se transferências entre pessoas com indício de grau de parentesco ou coincidência de endereço, mas os destinatários dos veículos transmitidos não possuíam, junto à Receita, informações de recebimentos que justificassem a aquisição do veículo.

Os contribuintes serão solicitados a promoverem a autorregularização do imposto, no site da Sefaz-SP.

No endereço eletrônico, basta realizar a declaração do ITCMD (doação) e o pagamento. Os eventuais débitos de ITCMD, alternativamente, podem ser parcelados em 12 vezes, que foram totalmente online.

E se eu for notificado?

Aquele contribuinte que for notificado e quiser contestar a cobrança deverá apresentar, pelo e-mail [email protected] as contrarrazões, acompanhadas dos documentos que comprovem a onerosidade da transferência e a origem do dinheiro utilizado para o respectivo pagamento.

Caso não haja a autorregularização, o trabalho poderá resultar em Auto de Infração e Imposição de Multa.

Com isso, a penalidade equivalente a 100% do valor do imposto devido, quando constatada a doação do veículo, ou em comunicação à Receita, quando constatada a aquisição onerosa do veículo com utilização de rendimentos tributáveis não declarados ao Fisco federal.

Com informações da Exame

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies