x

Transação tributária

Transação tributária: novas negociações começam nesta quinta-feira (1º)

PGFN lança quatro modalidades de transação tributária para renegociação de dívidas

01/06/2023 14:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
PGFN divulga novo edital de transação tributária

Transação tributária: novas negociações começam nesta quinta-feira (1º)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou um novo edital de transação tributária com novas possibilidades de negociações de dívidas tributárias com descontos e prazos ampliados. A adesão ao edital pode ser feita a partir de 1º de junho até 29 de setembro.

O anúncio do novo comunicado foi feito pelo procurador Theo Lucas Borges no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, onde foram fornecidos detalhes sobre as condições e elegibilidade para participar. Quatro modalidades de negociação serão contempladas; veja quais são.

Transação de Pequeno Valor

Uma das opções é a Transação de Pequeno Valor, que possibilita a negociação de dívidas tributárias para pessoas físicas, microempreendedores individuais, pequenas empresas e microempresas, desde que o valor total não ultrapasse 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 79.200. 

Nessa modalidade, os benefícios incluem uma entrada de 5% do valor da dívida, parcelada em até cinco prestações mensais, sem desconto. O restante do débito poderá ser quitado em prazos de 7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos proporcionais ao tempo, variando entre 30% e 50%.

Transação Conforme a Capacidade de Pagamento

A modalidade chamada de Transação Conforme a Capacidade de Pagamento está disponível para contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões. 

Os benefícios oferecidos nessa modalidade são concedidos com base na classificação do contribuinte, onde apenas aqueles classificados como C ou D poderão obter descontos e prazos mais longos. Os contribuintes classificados como A ou B ainda podem aproveitar outros benefícios, como uma entrada facilitada e descontos nos acréscimos legais.

Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis

Uma terceira modalidade introduzida nesse novo comunicado é a Transação para Débitos de Difícil Recuperação ou Irrecuperáveis. Essa categoria abrange contribuintes cujas dívidas se enquadrem em condições específicas, como débitos inscritos há mais de 15 anos, suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de pessoas jurídicas em situações especiais.

Os benefícios oferecidos para essa modalidade são semelhantes aos da Transação Conforme a Capacidade de Pagamento, com uma entrada facilitada de 6%, dividida em até 12 prestações mensais, e prazos estendidos para o pagamento do saldo restante, que pode ser dividido em até 133 prestações mensais.

Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança

Outra novidade trazida pelo comunicado é a Transação de Inscrição Garantida por Seguro Garantia ou Carta Fiança. 

Anteriormente, as dívidas inscritas nessa modalidade eram prontamente executadas assim que havia uma decisão favorável à União. No entanto, com o novo comunicado, a PGFN poderá negociar os débitos após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte, desde que estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Os benefícios incluem diferentes condições de pagamento, dependendo da porcentagem de entrada escolhida pelo contribuinte.

Renegociação de dívidas

Existem algumas regras importantes a serem observadas em todas as modalidades de transação. É essencial pagar todas as prestações da entrada pontualmente, sem atrasos, pois o não cumprimento dessa condição pode resultar no cancelamento da negociação.

Além disso, é válido ressaltar que os descontos concedidos não podem ultrapassar um determinado percentual do valor total da dívida, sendo limitados pelo valor principal da dívida e pelo número de prestações escolhidas. Essa limitação visa garantir um equilíbrio entre a concessão de benefícios e a recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.

Outro ponto relevante é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor. Essa opção está disponível em todas as modalidades de transação e pode ser uma alternativa interessante para os contribuintes.

Com esse novo comunicado da PGFN, espera-se que mais contribuintes encontrem condições acessíveis e vantajosas para regularizar sua situação fiscal, estimulando a regularização tributária e fortalecendo a arrecadação do país.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.