A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, um projeto que busca impedir fraudes contra segurados da Previdência Social.
O texto seguirá para análise do Senado Federal, se não houver recurso para análise do Plenário da Câmara.
O texto determina que, nas hipóteses em que for necessária a presença de procuradores desses segurados, só serão admitidos:
- Cônjuges, companheiros ou companheiras;
- Parentes legais até o terceiro grau;
- Assistentes sociais devidamente identificados, que representam a instituição onde a parte se encontre internada, albergada, asilada ou hospitalizada; e
- Advogado.
O parecer do relator, deputado Luiz Couto, foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Projeto de Lei 1044/07, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemendas.
Alterações
O relator fez alguns ajustes de técnica legislativa no substitutivo da Comissão de Seguridade e retirou a expressão “pessoalmente” do texto.
Pelo substitutivo, a inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como todos os demais atos e requerimentos perante os órgãos da Previdência, deverão ser praticados “pessoalmente” pelos próprios segurados ou dependentes, sendo admitidos como procuradores apenas:
- Cônjuges;
- Parentes legais até o terceiro legal;
- Assistentes sociais devidamente identificados;
- Advogados.
Couto destacou que hoje os segurados do Regime Geral de Previdência Social já fazem seus pleitos pela internet, "sobretudo pelo reconhecido ‘Meu INSS’, plataforma oficial por onde ocorrem o acesso e os registros de todo o histórico de pedidos, processamento e quaisquer informações pertinentes ao vínculo previdenciário do segurado”.
Assim, o deputado considerou antiga a exigência de que os atos sejam praticados presencialmente e retirou a expressão do texto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias