Um projeto de lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para a contratação de pessoas com deficiência.
Entre as medidas, inicialmente propostas para escritórios de advocacia, estão a implementação de cotas mínimas de contratação, com 2% das vagas destinadas a bancas com mais de 25 advogados e 5% para aquelas com mais de 100 advogados.
A norma é mais rigorosa do que a política de cotas estabelecida pela Lei nº 8213, de 1991. Essa lei exige que as empresas, incluindo escritórios de advocacia com mais de 100 funcionários, reservem 2% de suas vagas para profissionais com deficiência, chegando a 5% para empresas com mais de 1.001 funcionários.
Além disso, o projeto prevê a inclusão de um campo específico no registro profissional para que os advogados indiquem o tipo de deficiência. Também estabelece o direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
Outras medidas incluem a disponibilização de comunicação acessível para advogados com deficiência visual e auditiva por parte das unidades da OAB, bem como o acesso livre a processos eletrônicos por parte desses advogados. Também é exigido que as salas e escritórios frequentados por advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, sejam adaptados.
As novas regras estão previstas no substitutivo ao Projeto de Lei nº 2617/2019, que já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Inclusão no mercado de trabalho
De acordo com o relator do projeto, deputado Rubens Otoni, as atuais determinações legais para a inclusão de profissionais com deficiência no mercado de trabalho não têm gerado um impacto substancial em termos de inclusão.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que pessoas com deficiência estão menos presentes no mercado de trabalho e recebem salários menores.
Otoni destaca que os escritórios de advocacia têm a oportunidade de contribuir para reduzir essa desigualdade, ressaltando que, devido à natureza especializada dos serviços que prestam, geralmente têm porte menor.
Portanto, a atual exigência de cotas estabelecida pela Lei de Previdência Social, aplicada apenas a empresas com mais de 100 funcionários, é considerada inadequada.
A proposta busca, assim, promover a inclusão de advogados com deficiência, garantindo oportunidades iguais e condições adequadas para o exercício da profissão.