No uso de suas prerrogativas constitucionais, o Presidente da República instituiu um novo Grupo de Trabalho (GT) com a missão expressa de aperfeiçoar o Simples Nacional, conforme decreto publicado nesta segunda-feira (19).
A criação desse grupo marca um passo estratégico do governo federal em sua jornada para otimizar o regime tributário das micro e pequenas empresas no país. Segundo o decreto, o Grupo de Trabalho tem como atribuições: desenvolver um modelo lógico e teoria de programa para o Simples Nacional, estabelecer objetivos para a implantação do Simples Nacional e formular indicadores, metas e linhas de base que possam medir o sucesso desses objetivos.
A equipe será composta por representantes de diversos órgãos governamentais, incluindo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, coordenará e exercerá a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho.
O decreto também estabelece normas de funcionamento para o Grupo de Trabalho. Os membros se reunirão semanalmente em encontros ordinários, com reuniões extraordinárias convocadas pelo coordenador quando necessário. A Escola Nacional de Administração Pública fornecerá suporte técnico ao grupo.
Para garantir a continuidade do trabalho mesmo em tempos de restrições de viagem ou deslocamento, o decreto estabelece que as reuniões podem ser realizadas presencialmente ou via videoconferência para os membros que estão no Distrito Federal. Membros localizados em outros estados também poderão participar das reuniões por videoconferência.
O tempo de duração inicial previsto para o Grupo de Trabalho é de quatro meses, com possibilidade de prorrogação por um período igual, dependendo de uma justificativa fundamentada do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada um serviço público relevante, embora não remunerado. Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação.