O CRC SP informa aos Contabilistas as novas regras para a emissão das certidões feitas pelos seus funcionários, por meio do Sistema SPI, ou pelos usuários, acessando o Portal (www.crcsp.org.br), em Serviços On-Line.
As regras gerais são as seguintes:
· Para os Contabilistas que estão quites com suas anuidades, a certidão terá validade de 180 dias.
· Para os Contabilistas que tiveram parcelamento de seus débitos, e que estejam em dia, a certidão terá validade de 30 dias.
· Para os Contabilistas que estão com processo aberto pela Fiscalização do CRC SP, a certidão será válida por 30 dias.
As exceções estarão enquadradas nas regras a seguir:
· Para os Contabilistas portadores de Registro Provisório ou Secundário, o prazo de 180 dias estará limitado à data de vencimento do registro. Exemplo: se o registro estiver vencendo em 10 dias, a validade será de 10 dias e assim por diante.
· As certidões expedidas nos meses de janeiro, fevereiro e março, se ainda não houver sido paga a anuidade, terão, respectivamente, a validade de 90, 60 e 30 dias, já que o Contabilista poderá quitar sua anuidade até o dia 31 de março.
· Para as certidões expedidas a partir do mês de outubro, o prazo de 180 dias estará limitado à data de 31 de março do ano seguinte, já que o Contabilista poderá quitar a anuidade até 31 de março daquele ano.
· No caso de Certidão de Transferência de Registro, o prazo de 180 dias estará limitado à data de 31 de dezembro do ano corrente.
· As certidões bloqueadas, que forem impressas por meio de liberação de funcionários do CRC SP, terão a validade de 30 dias.
Fonte: CRC-SP