Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades ao solicitar o seguro-desemprego devido à existência de divergências entre os dados presentes na guia de solicitação e as informações reais. Essa divergência pode resultar no impedimento de acesso ao benefício tão necessário após a dispensa sem justa causa.
Para ajudar os trabalhadores nessa situação, o Portal Contábeis separou algumas informações importantes para solucionar esse problema e garantir o acesso ao seguro-desemprego.
O que é a divergência no seguro-desemprego?
A divergência no seguro-desemprego ocorre quando há incompatibilidade entre as informações presentes em diferentes sistemas oficiais. Isso pode acontecer devido a erros no endereço, CPF ou nome da mãe do trabalhador nas guias de solicitação do benefício.
Além disso, também pode ocorrer devido à divergência de informações nos bancos de dados da Receita Federal e do Ministério da Economia, ou seja, há uma falta de compatibilidade entre os dados presentes nesses sistemas.
Como corrigir a divergência dos dados no seguro-desemprego?
É essencial corrigir qualquer tipo de divergência de informações o mais rápido possível, pois isso pode impedir o trabalhador de obter o benefício do seguro-desemprego. Veja como proceder para corrigir essa situação:
- Correção pela Internet: caso a divergência não esteja relacionada a erros nas guias do seguro-desemprego, mas sim a uma divergência apontada pelo sistema ao enviar as informações, é possível que o problema esteja no CPF do trabalhador.
Nesse caso, o trabalhador pode acessar o site da Receita Federal e clicar em "Meu CPF" > "Atualizar CPF". Em seguida, basta preencher o formulário exibido e enviá-lo. Será necessário aguardar a resposta da Receita Federal sobre a regularização ou próximos passos a serem seguidos; - Correção por Telefone: outra opção é buscar solução para a divergência no seguro-desemprego através do atendimento telefônico. Basta ligar para o número 158, que corresponde ao telefone da central "Alô Trabalho";
- Correção Presencialmente: por fim, também é possível solucionar a divergência comparecendo pessoalmente às unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou à Superintendência Regional do Trabalho do seu estado.
É importante ressaltar que, além de corrigir a divergência nos dados, é essencial conhecer as regras do seguro-desemprego e saber como solicitar o benefício online, sem precisar sair de casa.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central "Alô Trabalho" pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado. A lista com os números está neste link.
Para casos mais específicos, o recomendado é buscar atendimento por formulário online ou por e-mail para a jurisdição de seu Estado.
Veja abaixo os endereços de e-mail de cada Estado:
Acre: trabalho.ac@mte.gov.br
Alagoas: trabalho.al@mte.gov.br
Amazonas: trabalho.am@mte.gov.br
Amapá: trabalho.ap@mte.gov.br
Bahia:trabalho.ba@mte.gov.br
Ceará: trabalho.ce@mte.gov.br
Distrito Federal: trabalho.df@mte.gov.br
Espírito Santo: trabalho.es@mte.gov.br
Goiás: trabalho.go@mte.gov.br
Maranhão: trabalho.ma@mte.gov.br
Minas Gerais: trabalho.mg@mte.gov.br
Mato Grosso do Sul: trabalho.ms@mte.gov.br
Mato Grosso: trabalho.mt@mte.gov.br
Pará: trabalho.pa@mte.gov.br
Paraíba: trabalho.pb@mte.gov.br
Pernambuco: trabalho.pe@mte.gov.br
Piauí: trabalho.pi@mte.gov.br
Paraná: trabalho.pr@mte.gov.br
Rio de Janeiro: trabalho.rj@mte.gov.br
Rio Grande do Norte: trabalho.rn@mte.gov.br
Rondônia: trabalho.ro@mte.gov.br
Roraima: trabalho.rr@mte.gov.br
Rio Grande do Sul: trabalho.rs@mte.gov.br
Santa Catarina: trabalho.sc@mte.gov.br
Sergipe: trabalho.se@mte.gov.br
São Paulo: trabalho.sp@mte.gov.br
Tocantins: trabalho.to@mte.gov.br