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TRANSIÇÃO DE IMPOSTOS

Entenda como será a transição de impostos na reforma tributária e quanto tempo isso levará

Mudanças propostas pela reforma devem demorar dez anos para serem totalmente aplicadas.

26/07/2023 12:00

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Reforma tributária: como será a transição de impostos?

Entenda como será a transição de impostos na reforma tributária e quanto tempo isso levará

Em discussão no Congresso Nacional, o texto da reforma tributária prevê um período de transição para a extinção de cinco impostos atuais e a inclusão de novos tributos.

Se a reforma for aprovada ainda neste ano de 2023, a transição começará em 2026 e se estenderá até 2033.

Vale destacar que as mudanças propostas pela reforma devem demorar dez anos para serem totalmente aplicadas.

Transição

O texto da reforma tributária propõe acabar e substituir  cinco impostos:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade (Cofins) ;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Dessa forma, a reforma prevê um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual para substituir estes impostos sobre o consumo.

Com base nisso, serão criados dois tipos de IVA, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , unificando os tributos federais PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulativa plena na cadeia de produção, ou seja, sem tributação em cascata.

Transição de ICMS e ISS

As alíquotas de ICMS e ISS vão cair gradativamente, sendo extintas já neste ano. Assim, a transição será da seguinte maneira:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

Enquanto isso, a transição para a distribuição da arrecadação entre estados será de 50 anos, de 2029 a 2078.

Segundo o governo, o longo prazo serve para evitar que haja perda de arrecadação para alguns estados, isso porque a mudança da cobrança da origem para o local de consumo pode gerar perdas para os estados que são produtores.

Cobrança dos novos impostos

A reforma tributária autoriza que o IBS e a CBS comecem a ser cobrados no ano de 2026.

Vale destacar que a alíquota da CBS será de 0,9% e do IBS de 0,1% até que a lei complementar que regulamente os novos impostos seja criada.

No ano de 2027, a CBS vai substituir completamente os impostos federais. Vale frisar que ainda não se sabe qual será o valor final das alíquotas do IVA dual.

Valor do IVA

Será definido ainda por uma lei complementar após a aprovação da reforma tributária o valor do IVA. A expectativa do governo é de que o imposto seja em torno de 25%.

Segundo estudo do Ipea, estima-se que a alíquota do IVA ficará em 28,4%, devido aos efeitos de regimes favoráveis, alíquotas reduzidas e isenções incluídas no texto aprovado.

De fato, só será possível saber qual alíquota deverá ser adotada depois dos testes do funcionamento do novo sistema tributário, a partir do ano de 2026.

A previsão é de que haja três alíquotas do IVA. 

Como regra geral, haverá a alíquota única, uma alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. 

Além disso, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo do bem ou serviço, e não na origem, como é feito hoje em dia.

Reforma no Senado

A reforma tributária foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados. Agora, o Senado Federal vai avaliar o texto. 

No início do mês de agosto, quando o relator Eduardo Braga voltar do recesso, terá as primeiras análises técnicas, devendo apresentar o plano de trabalho. 

Caso haja mudanças no texto da reforma, ele volta para a Câmara. Se aprovado sem grandes mudanças, segue para sanção presidencial.

Vale ressaltar que as leis precisam estar aprovadas em 2025 para que os novos impostos sejam aplicados em 2026. 

De acordo com o sócio-coordenador da área tributária do SGMP Advogados, João Claudio Leal, a Constituição garante que novos impostos só podem ser cobrados caso as leis forem criadas no ano anterior, com pelo menos 90 dias de antecedência de serem aplicadas. 

As leis, na prática, devem estar prontas até o mês de outubro para que a cobrança inicie em janeiro de 2026.

“Depois de aprovada a emenda, passaria para a segunda etapa, que seria a criação das leis dos novos tributos (IVA dual). Para que os novos tributos sejam cobrados em 2026, as leis têm que estar criadas em 2025”, explica Leal.

Com informações do UOL Economia

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