x

Autorregularização é segunda chance ao contribuinte

Receita Federal do Brasil intensificará fiscalizações acerca das declarações transmitidas por contribuintes.

01/06/2012 08:23

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Autorregularização é segunda chance ao contribuinte

Na quarta-feira da semana passada, dia 16 de maio, a Receita Federal anunciou, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização, que neste mês intensificará ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos realizados pelas empresas em suas declarações que resultem em pagamento menor de tributo ou sonegação fiscal. Apesar do objetivo do Fisco no sentido de que a medida se estenda a todas as empresas, neste primeiro momento apenas serão alertadas quanto às eventuais irregularidades as pessoas jurídicas que declaram o Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com faturamento bruto anual de até R$ 48 milhões.

Semelhante ao procedimento adotado em relação às pessoas físicas – que são comunicadas e possuem a faculdade de corrigir erros apontados pelo Fisco em suas declarações via internet –, as empresas cujas declarações apontarem divergências receberão uma correspondência da Receita Federal, para que, caso confirmem os equívocos apontados pelo Fisco, procedam à devida correção, que deverá ser feita mediante a retificação de suas declarações. Uma vez sendo apurado imposto ou diferença de imposto devido, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.

O procedimento, denominado “autorregularização”, que antecederá a efetiva fiscalização das empresas, tem por objetivo minimizar o prejuízo provocado aos cofres públicos pela sonegação fiscal e pelo pagamento a menor de impostos. A Receita Federal alerta as empresas selecionadas para a regularização quanto à vantagem da opção pela regularização imediata: em um procedimento fiscalizatório comum, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais reflexos criminais, decorrentes da caracterização dos crimes contra a ordem tributária, previstos pela Lei 8.137/1990.

Uma vez selecionadas, ou “nos radares do Fisco”, como exemplificou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, as empresas devem analisar a correspondência recebida com bastante cautela, sem dispensar o auxílio de assessoria jurídica especializada, a fim de que possam confirmar se, de fato, as irregularidades apontadas pelo Fisco estão presentes nas informações prestadas por intermédio das declarações. É apenas a partir do resultado dessa análise que o melhor caminho para a defesa dos interesses dos contribuintes poderá ser traçado, sempre privilegiando as diretrizes da legalidade.

Fonte: Consultor Jurídico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade