x

NF-E

Manifestação do Destinatário: o que é e como utilizar essa verificação da NF-e

A Manifestação do Destinatário confirma ou recusa as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
NF-e: você sabe o que é Manifestação do Destinatário e como utilizá-la?

Manifestação do Destinatário: o que é e como utilizar essa verificação da NF-e pxhere

O empresário que emite notas fiscais provavelmente já ouviu falar sobre a Manifestação do Destinatário, uma fiscalização utilizada para validar a participação comercial do destinatário em determinada Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A manifestação do destinatário permite, como o nome sugere, que o destinatário da NF-e manifeste-se sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.

Para ficar mais fácil de compreender, a IOB fez um comparativo sobre a função dessa manifestação: imagine que a nota fiscal seja como um SEDEX que, quando chega no destinatário, o empregado dos Correios terá que coletar uma assinatura ou dar um check para validar a entrega. A Manifestação do Destinatário tem o objetivo parecido. 

O que é Manifestação do Destinatário?

Além da comparação que fizemos, de um jeito mais formal, podemos dizer que a Manifestação do Destinatário é um conjunto de eventos que permite que ele confirme a sua participação na operação acobertada pela NF-e emitida com o seu CNPJ.

Ou seja, para confirmar a operação ou dar aquele “check” que citamos, o destinatário deverá registrar os seguintes eventos:

Confirmação da operação: nesse evento, o destinatário deverá confirmar a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Se ocorrer a devolução total ou parcial da mercadoria, além do procedimento atual de geração da NF-e de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da Operação”.

O registro deste evento libera a possibilidade de a empresa efetuar o download da NF-e. Após a confirmação da operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

Operação não realizada: nos casos de recusa de recebimento da mercadoria, ou outros motivos, deverá o destinatário emitir declaração de operação não realizada acompanhada da justificativa do evento. E, neste caso, não cabe emissão de NF-e de devolução.

Desconhecimento da operação: vale lembrar que é possível saber das operações destinadas a determinado CNPJ consultando o “Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados” ao seu CNPJ. Esse evento permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação que conste nesta relação citada, por exemplo, quando desconhece o vínculo informado pelo emitente.

Ciência da operação: como dissemos, é um evento opcional, pelo qual o destinatário enviará mensagem declarando ter ciência da operação destinada ao seu CNPJ, mas que ainda não possui elementos suficientes para apresentar manifestação conclusiva. O destinatário deverá apresentar manifestação conclusiva dentro do prazo máximo definido, contado a partir da data da autorização da NF-e.

Estes eventos são obrigatórios?

É bom ressaltar que os eventos “confirmação da operação” e “desconhecimento da operação” são obrigatórios em operações com combustíveis, álcool para fins não combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, refrigerantes e água mineral.

Porém, saiba que cada estado pode exigir ou não o registro destes eventos. E, inclusive, até para operações diferentes das citadas acima. Então, recomenda-se verificar a legislação do estado onde ocorreu a operação.

Quais os benefícios para quem adota a Manifestação do Destinatário?

Confira a seguir alguns benefícios de optar pela Manifestação do Destinatário:

  • Melhor visibilidade e controle das Notas Fiscais emitidas contra a empresa;
  • Confirmação junto ao fornecedor que a mercadoria foi recebida;
  • Possibilidade de fazer o download do XML sem precisar depender do fornecedor;
  • Impedimento de cancelamento indevido por parte do emitente da Nota Fiscal;
  • Conformidade fiscal, evitando autuações e multas por parte da SEFAZ;
  • Isenção de problemas fiscais resultantes de notas frias e operações fraudulentas.

Com informações adaptadas IOB Notícias

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies