O ministério utiliza o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) e alterou a média que deve ser alcançada pelos municípios. Até julho deste ano, as cidades deveriam ter 0,4 de IGD. Mas agora, o valor mínimo exigido é de 0,55 e pelo menos 0,2 em cada um dos itens que compõem esse índice.
De acordo com o MDS, o IGD do Bolsa-Família é obtido pela média de outros quatro índices: validade e atualização dos cadastros dos municípios, freqüência escolar dos alunos cadastrados e o cumprimento de medidas voltadas para a saúde. O IGD varia entre 0 e 1.
As cidades que possuírem IGD abaixo do estimado - número que atualmente está em 165 - devem ter o repasse dos recursos congelado.
Segundo o MDS, os municípios que não enviarem os registros no prazo perderão os repasses do ano que vem.
O prazo para que os municípios façam o registro da freqüência escolar dos beneficiários do Bolsa-Família vai até o dia 10 de novembro. Os alunos de 6 a 15 anos devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas, já os alunos de 16 e 17 anos devem ter 75%.
O prazo de registro da condicionalidade de saúde termina em 31 de dezembro. Os beneficiários devem cumprir o calendário de vacinação e as gestantes e mães em amamentação devem apresentar a agenda pré e pós-natal.
De acordo com o MDS, os beneficiários do Bolsa-Família não serão prejudicados já que o dinheiro repassado às famílias é diferente do que é repassado aos municípios. As cidades devem usar o dinheiro para gerenciar o programa e podem aproveitar os recursos para capacitar funcionários ou comprar materiais.
Fonte: Agência Brasil
Enviado por: Wilson Fortunato