Cerca de um milhão de consumidores atendidos pela Energisa em Mato Grosso do Sul (MS) vão ter direito a R$ 453 milhões referentes a cobrança indevida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na conta de luz.
A decisão já tinha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Lei 14.385/2022. A norma disciplina a devolução de tributos recolhidos de forma indevida pelas prestadoras de serviço público de distribuição de energia elétrica.
A lei decorre da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto do ano passado, que considerou inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre as tarifas, o que habilitou as distribuidoras a receber uma restituição de cerca de R$ 50 bilhões da União.
Os consumidores de Mato Grosso do Sul receberão a compensação na taxa de reajuste anual.