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REVISÃO DA VIDA TODA

Revisão da vida toda do INSS: com a retomada do julgamento pelo STF, entenda o que pode ser decidido

Ministros analisarão recurso do INSS contra correção.

11/08/2023 10:30

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Revisão da vida toda do INSS volta a ser julgada

Revisão da vida toda do INSS: com a retomada do julgamento pelo STF, entenda o que pode ser decidido

Nesta sexta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento da revisão da vida toda. O julgamento será feito no plenário virtual e tem previsão para ser encerrado no próximo dia 21.

No julgamento, os ministros irão analisar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também chamado de embargo de declaração, contra decisão já tomada pela corte no final do ano passado.

Vale lembrar que o direito à revisão da vida toda foi reconhecido pelo Supremo em dezembro, por seis votos a cinco, chegando ao final em abril deste ano, com a publicação do acórdão.

No acórdão ficou estabelecido que os segurados do INSS podem pedir a correção da renda previdenciária para incluir no cálculo do benefício das contribuições feitas antes de 1994, beneficiando aqueles que tinham pagamento maiores antes do início do Plano Real.

Como afirmou a tese definida pelos ministros, “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável".

Vale destacar que, desde o final do mês passado, as ações que tratam da revisão da vida toda na Justiça estão paradas, depois da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que acolheu parte do pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) nos embargos de declaração. 

Pela determinação de Moraes, está suspenso até que o novo julgamento seja concluído.

Decisão

Durante o julgamento da revisão da vida toda, os ministros vão discutir ainda outros pontos, como o pedido da AGU de que haja uma "delimitação" de prazo, uma vez que, no período de 20 anos que envolve a revisão, de 1999 a 2019, 88,3 milhões de benefícios foram concedidos.

Vale destacar que um dos pontos solicitados é para que o Supremo considere o uso do divisor mínimo no cálculo da nova renda de quem tiver direito à correção. 

O tema não foi debatido no plenário e, de acordo com a AGU, pode causar distorções no cálculo dos benefícios.

Para evitar que o segurado do INSS consiga aposentadoria alta tendo pagado um número menor de contribuições de valor maior que as demais, foi criado o divisor mínimo pela lei 9.876/99.

Segundo a regra, fica estabelecido que o período mínimo de meses, atualmente, é de 108 meses, em que a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.

De acordo com o advogado João Badari, o pedido de para considerar o divisor mínimo acaba não se sustentando, uma vez que a regra foi criada justamente na reforma da Previdência de 1999.

Quando a regra foi criada, havia algumas situações, em que a regra de transição foi mais prejudicial ao segurado que já estava contribuindo com o órgão do que a regra permanente, válida para os novos segurados.

"Nos estranhou muito a AGU tocar na regra do divisor mínimo, porque quando o Supremo Tribunal Federal diz que não se aplica a regra de transição quando ela é desfavorável em relação à permanente, consequentemente não se aplica o divisor mínimo, pois a regra permanente não prevê essa aplicação", explica Badari.

Pagamento dos atrasados

Para o especialista e advogado em Previdência, Rômulo Saraiva, um outro ponto a ser julgado é para que a revisão não atinja benefícios já extintos. 

Segundo ele, o motivo para esse julgamento é que, embora, mesmo extinto, pessoas podem se beneficiar dele desde que ainda dentro dos últimos cinco anos.

Além disso, os ministros também julgarão se os atrasados deverão ser pagos apenas a partir do julgamento de dezembro ou da data de publicação. 

"O objetivo é restringir seus efeitos e, portanto, a quantidade de pessoas beneficiadas", afirma Saraiva.

Segundo a diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Gisele Kravchychyn, nunca houve limitação do pagamento dos atrasados na área Previdenciária em decisões do STF no caso de quem já tinha entrado com ação na Justiça.

"O INSS está levantando que a tese é nova e que [o STF] deveria limitar o pagamento e traz algumas opções, de que só seja pago atrasados a partir da decisão ou da publicação do acórdão, algo até hoje fora do comum, que nunca aconteceu em previdenciário”, afirma Kravchychyn

Poderá haver interrupção do julgamento da revisão da vida toda por um pedido de vista de algum ministro para analisar melhor o caso, no entanto, se não houver devolução do processo em até 90 dias, a tese volta a ser julgada.

Além dos pedidos citados anteriormente, um outro que pode ser feito é de destaque, levando o caso novamente ao plenário da corte. 

"A gente espera que o Supremo cumpra a Constituição, mantenha a decisão já efetuada, que foi debatida o suficiente, e remeta essas discussões que têm mais relação com a lei para eventual debate e julgamento em outros tribunais", diz ela.

Com informações da Folha de S. Paulo

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