Todo investidor que realiza vendas de ações superiores a R$ 20 mil por mês está sujeito a uma alíquota de IR de 15%, aplicada sobre os ganhos líquidos. Até este limite mensal, as operações são isentas. Grosso modo, quem comprou papéis por R$ 30 mil e os vendeu por R$ 40 mil terá de desembolsar R$ 1.500 para cobrir o imposto sobre o lucro obtido de R$ 10 mil. A responsabilidade pelos cálculos e pelos pagamentos - feitos mês a mês por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) - cabe ao próprio investidor, e não à corretora que intermedeia a operação na Bolsa.
Quando o mercado está em queda, no entanto, a situação muda de figura. "Se não há ganho ou acréscimo de patrimônio com as ações, não há tributo a pagar", explica a advogada Tiziane Machado, do escritório Machado Advogados. Mas o prejuízo efetivamente realizado conta como uma espécie de crédito para quando a situação melhorar.
Fazer as contas exige tempo e atenção, mas elas não devem ser deixados de lado. "A Receita Federal é rigorosa", afirma. O controle da Receita sobre as vendas de ações é feito por meio da retenção de uma alíquota de 0,005% de Imposto de Renda na fonte. Recolhido pelas próprias corretoras, o valor "avisa" o governo sobre o montante operado na Bolsa. "A Receita cruza os dados e pode fazer a cobrança do imposto devido em até cinco anos, com multa e correção pela taxa Selic", diz a advogada.
Compensação
O cálculo da compensação segue os procedimentos adotados habitualmente pelos investidores para pagar o IR do mês. Antes de tudo, apure os ganhos - ou, neste caso, as perdas. O primeiro passo é calcular o custo total de aquisição: soma do dinheiro gasto com as ações com as despesas da operação. Além da taxa cobrada pela corretora intermediadora da compra, as despesas incluem 0,035% referentes aos emolumentos da Bovespa e à liquidação da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC).
No exemplo ao lado, o custo total de aquisição de mil ações preferenciais da Petrobras no dia 1º de outubro, cotadas a R$ 35, resultou em R$ 35.032,25, sendo R$ 35 mil referentes aos papéis e R$ 32,25 correspondentes às despesas. Para esta simulação, foi estimada uma taxa de corretagem fixa de R$ 20.
Depois, verifique o valor líquido da venda, calculado a partir do total obtido com a venda dos papéis, menos as despesas - as mesmas incidentes na compra. No exemplo, para o investidor que se desfez das ações cotadas a R$ 20,40 no dia 24, o valor foi de R$ 20.372,86. Uma despesa total de R$ 27,14 foi descontada da venda de R$ 20.400.
Com os dois dados nas mãos, o investidor conclui que o saldo do negócio foi um prejuízo de R$ 14.659,39. Este valor poderá ser descontado do lucro - base de cálculo do IR - conseguido pelo investidor nos próximos meses. Se em novembro as vendas resultarem num ganho líquido de R$ 20 mil, por exemplo, o imposto incidirá apenas sobre R$ 5.340,61, em vez do valor cheio. Caso o lucro não seja tão grande, o "crédito" não se perde.
"Às vezes consegue-se compensar apenas parte do prejuízo no mês seguinte. Se não conseguir descontar tudo de uma vez, o valor é acumulado, sem prazo de vencimento", explica o coordenador editorial de Imposto de Renda da consultoria IOB, Edino Garcia.
Day trade
Garcia lembra que os prejuízos com ações no mercado à vista só podem ser compensados no Imposto de Renda devido por outros negócios com ações também realizadas no mercado à vista. Dessa forma, o prejuízo apurado nas operações de day trade (compra e venda das mesmas ações no mesmo dia) pode ser abatido do imposto a pagar somente de outras operações de day trade.
Essas operações são tributadas à alíquota de 20%, independente do valor negociado no mês. "A sistemática é a mesma, mas a apuração é feita separadamente."
O mesmo processo, ressalta a advogada Tiziane, vale nos resgates, com prejuízo, de clubes e fundos de investimentos em ações, com a compensação ocorrendo sobre o lucro dos resgates seguintes. O abatimento pode ser feito ainda entre fundos. "Quem obteve bons retornos num fundo e prejuízo em outro tem como pagar menos IR, se ambos forem administrados pela mesma instituição", explica.
"O banco pode fazer a compensação de modo que o imposto recaia somente sobre o que seria o lucro líquido: a diferença entre o ganho de um investimento e a perda do outro." Como a instituição detém todos os dados do investidor, o procedimento deve ser automático, mas Tiziane reforça que o cliente precisa conferir se todas as perdas foram de fato compensadas.
Fonte: Fecontesc
Enviado por: Wilson Fortunato