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Motoboys passam a ser regulamentados, conheça as regras

O serviço de motoboys é amplamente utilizado pelas empresas, em especial nas grandes metrópoles. Os prestadores de serviço, sinônimos de agilidade e rapidez, passam a ter sua profissão regulamentada.

08/06/2012 14:26

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Motoboys passam a ser regulamentados, conheça as regras

O serviço de motoboys é amplamente utilizado pelas empresas, em especial nas grandes metrópoles. Os prestadores de serviço, sinônimos de agilidade e rapidez, passam a ter sua profissão regulamentada. Esta convenção regulamenta os pisos salariais a serem pagos aos motoboys, a reposição de custo de uso de moto própria, além de outros benefícios devidos aos motoboys como: assistência odontológica, vale refeição, seguro e etc.

De acordo com a advogada Mayra Palópoli, com isso, os empregadores dessa categoria profissional, independente do ramo da empresa, devem recolher a contribuição sindical em favor do sindicato de classe dos motoboys e seguir a norma coletiva da categoria profissional. “Essas normas vão desde responsabilidades da empresa contratante em caso de acidentes e danos causados ao empregado a alterações no sistema salarial”, explica.

Ela destaca ainda que a lei preceitua a responsabilidade solidária da empresa tomadora dos serviços, em caso de acidentes e danos causados. “Caso um motoboy provoque um acidente no trânsito, por exemplo, a empresa que o contratou para realizar o serviço é responsável solidariamente (ou seja, pode ser acionada tanto quanto ele), por ressarcir os prejuízos causados”. A especialista reúne as obrigações das duas partes do contrato.

Dentre as obrigações que devem ser cumpridas pelo motoboy, destacam-se:

  • ter completado 21 (vinte e um) anos;
  • possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  • ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
  • estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:

  • carteira de identidade;
  • título de eleitor;
  • cédula de identificação do contribuinte – CIC;
  • atestado de residência;
  • certidões negativas das varas criminais;
  • identificação da motocicleta utilizada em serviço.

As empresas precisam estar atentas às disposições da lei, que tem como principal objetivo reduzir os acidentes de transito envolvendo motoboys. A exigência de curso específico, de colete de segurança, de habilitação de pelo menos dois anos, e ainda a proibição para aquele que tem entre 18 e 21 anos de idade de exercer a função de motoboy são medidas que precisam ser observadas pelas empresas, fazendo-se os devidos ajustes.

Fonte: Uol

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