O serviço de motoboys é amplamente utilizado pelas empresas, em especial nas grandes metrópoles. Os prestadores de serviço, sinônimos de agilidade e rapidez, passam a ter sua profissão regulamentada. Esta convenção regulamenta os pisos salariais a serem pagos aos motoboys, a reposição de custo de uso de moto própria, além de outros benefícios devidos aos motoboys como: assistência odontológica, vale refeição, seguro e etc.
De acordo com a advogada Mayra Palópoli, com isso, os empregadores dessa categoria profissional, independente do ramo da empresa, devem recolher a contribuição sindical em favor do sindicato de classe dos motoboys e seguir a norma coletiva da categoria profissional. “Essas normas vão desde responsabilidades da empresa contratante em caso de acidentes e danos causados ao empregado a alterações no sistema salarial”, explica.
Ela destaca ainda que a lei preceitua a responsabilidade solidária da empresa tomadora dos serviços, em caso de acidentes e danos causados. “Caso um motoboy provoque um acidente no trânsito, por exemplo, a empresa que o contratou para realizar o serviço é responsável solidariamente (ou seja, pode ser acionada tanto quanto ele), por ressarcir os prejuízos causados”. A especialista reúne as obrigações das duas partes do contrato.
Dentre as obrigações que devem ser cumpridas pelo motoboy, destacam-se:
- ter completado 21 (vinte e um) anos;
- possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
- ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
- estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
- carteira de identidade;
- título de eleitor;
- cédula de identificação do contribuinte – CIC;
- atestado de residência;
- certidões negativas das varas criminais;
- identificação da motocicleta utilizada em serviço.
As empresas precisam estar atentas às disposições da lei, que tem como principal objetivo reduzir os acidentes de transito envolvendo motoboys. A exigência de curso específico, de colete de segurança, de habilitação de pelo menos dois anos, e ainda a proibição para aquele que tem entre 18 e 21 anos de idade de exercer a função de motoboy são medidas que precisam ser observadas pelas empresas, fazendo-se os devidos ajustes.
Fonte: Uol